DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 3 de outubro de 2024 Páx. 53303

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2024 pela que se contrata pessoal laboral fixo na praça de pessoal empregado investigador do Marco de estabilização extraordinária de emprego temporário, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 2 de outubro de 2023.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal do processo selectivo convocado pela Resolução de 2 de outubro de 2023 (Diário Oficial da Galiza de 11 de outubro, e no Boletim Oficial dele Estado de 24 de novembro) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo de pessoal empregado investigador no Marco de estabilização extraordinária de emprego temporário, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar, como pessoal laboral fixo na praça de pessoal empregado investigador do Marco de estabilização extraordinária de emprego temporário, a pessoa que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante a Unidade de Administração do Campus Terra (Lugo), no prazo de um mês, que começará a computar o dia 15 de outubro de 2024.

Em caso que a pessoa proposta se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia seguinte hábil ao da data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão assinar o contrato durante esta situação.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Turno de acesso livre.

PEI-pessoal de apoio à investigação.

1

Villar López, María

***3705**

PEI0117

Técnica especialista de investigação (III.1)

Lugo