DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Páx. 53484

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2024 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários (TU2401).

De acordo com o disposto na Lei orgânica 3/2022, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário, em diante, LOSU, e, em virtude do previsto no Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos (BOE de 6 de setembro), em diante, RDCA, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicado no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2022 (Resolução de 1 de dezembro de 2022, DOG de 15 de dezembro), que recolhe uma reserva do 15 % de vagas para investigadores de excelência com acreditação I3/R3.

Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOSU, resolveu convocar a concurso pelo procedimento de urgência as vagas que figuram no anexo I a esta resolução, que se correspondem com parte da mencionada quota, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante, LPACAP, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante, LRXSP, o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante, EBEP, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e às categorias de professorado permanente laboral e axudante doutor, aprovada pelo Conselho de Governo o 3 de abril de 2024, modificada por acordo do Conselho de Governo de 30 de maio de 2024, e as bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poderem ser admitidas a realizar estas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados a que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.

Também poderão participar o cónxuxe, os descendentes e os descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, dever-se-á achegar credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de professores e professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no RDCA ou no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, ou bem estar habilitado/a para o corpo de professores e professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho.

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola, deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

h) Estar no marco ou ter rematado o Programa Ramón y Cajal ou o programa de excelência nacional ou internacional como investigador doutor ou investigadora doutora e dispor do certificar I3/R3, tal e como estabelece a Secretaria-Geral de Universidades, para a emissão destes certificar, nas praças que se indiquem no anexo I.

2.2. As pessoas candidatas acreditarão um conhecimento suficiente do idioma espanhol mediante um diploma de espanhol como língua estrangeira de nível B2 ou superior. A falta da adequada acreditação será causa de exclusão do candidato ou candidata. Estarão isentadas deste requisito tanto as pessoas que tenham nacionalidade espanhola como os que sejam nacionais de Estados que tenham o espanhol como língua oficial.

2.3. As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 %, deverão achegar uma fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. Em caso de precisar alguma adaptação, e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, juntará à solicitude de participação no concurso um escrito no que se solicite as adaptações de tempo e meios correspondentes. As pessoas aspirantes a que se refere este parágrafo que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso, perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que possa formular a solicitude delas em nenhum outro momento posterior do procedimento.

Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a Comissão de Acesso determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas ao concurso e assim o solicitassem.

2.4. De conformidade com o artigo 72.2 da LOSU não poderá participar neste concurso quem ocupe um largo de corpos docentes universitários nesta ou noutra universidade, obtida mediante concurso de acesso, salvo que se produzisse o desempenho efectivo dela durante ao menos dois anos.

Terceira. Solicitude telemático

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

3.2. Para solicitar a participação neste concurso, as pessoas interessadas deverão cobrir previamente, para cada referência/largo, e em todo o caso, durante o prazo indicado na base 3.1, o formulario que se estabelecesse especificamente e que estará disponível através dos enlaces indicados no ponto «Observações» da informação electrónica desta convocação (acessível na web http://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index filtrando por tipo: «Concursos de professorado» e empregando como palavra-chave «TU2401»). Esta mesma aplicação permitirá levar a cabo a liquidação dos direitos de exame a que se faz referência na base 3.7.

3.3. A solicitude gerada através da inscrição anterior deverá ser apresentada, em todo o caso, durante o prazo indicado na base 3.1, na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento específico «SPDI-Concurso público de professores/as titulares de universidade (reserva I3/R3)». De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da LPACAP, carecerá de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto efectuado através de meios diferentes aos indicados nestes dois pontos.

3.4. Em sede apresentar-se-ão em formato pdf os seguintes documentos, e serão causa de exclusão a falta de algum delas:

a) Cópia da solicitude gerada na fase de inscrição.

b) Cópia simples do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estarem a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar uma declaração jurada ou promessa de não estarem separados de direito do seu cónxuxe e, de ser o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

c) Cópia simples do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, dever-se-á juntar a credencial de homologação ou o reconhecimento profissional.

d) Cópia simples dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra d) da base 2.1.

e) Cópia simples dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra h) da base 2.1.

f) Unicamente no caso de aspirantes que ocupem um largo de corpos docentes universitários (funcionários) e não pertençam à Universidade de Vigo, certificado original (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependam, que acredite o seu desempenho.

g) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.

h) Unicamente no caso de aspirantes de estados que não tenham o castelhano como língua oficial, certificação ou documento que acredite o cumprimento do requisito de idioma que se assinala na base 2.2.

3.5. Com a finalidade de potenciar o conhecimento e o uso da língua galega entre o professorado da Universidade de Vigo, acreditar-se-á também o conhecimento da língua galega mediante um diploma Celga3 (ou equivalente) ou superior. A falta de acreditação deste requisito não será causa de exclusão e a universidade disporá os meios necessários para que o professorado seleccionado que não possa acreditá-lo inicialmente esteja em condições de fazê-lo antes de transcorridos dois anos desde a toma de posse.

3.6. Os direitos de exame para cada largo (TU2401) serão de 44,17 euros. O pagamento dever-se-á levar a cabo no prazo de apresentação de instâncias a que se refere a base 3.1. A falta de pagamento dos direitos de exame em prazo não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem for aspirante, salvo que acredite o pagamento ou a exenção da citada taxa.

A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação de inscrição, e poder-se-á abonar o montante correspondente bem em efectivo ou com cartão. Em efectivo poder-se-á fazer unicamente em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática, que permitirá seleccionar esta opção, sendo necessário seguir com atenção o processo até a sua finalização, comprovando que o pagamento foi realizado correctamente.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.

3.7. Os erros de facto que se pudessem advertir poder-se-ão emendar em qualquer momento, de ofício ou por pedimento da pessoa interessada. Quem for aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude, e poderá unicamente demandar a sua modificação mediante um escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto uma causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela universidade.

3.8. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.

Com independência dos lugares nos que regulamentariamente se devam publicar, tanto a convocação como os actos e os acordos que integram este processo selectivo, publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de quinze dias hábeis desde a finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará resolução aprovando a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

4.2. Contra essa resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação perante o reitor, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente ditar-se-á uma resolução reitoral aprovando a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Quinta. Comissões de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece a normativa de 2024 da Universidade de Vigo reguladora dos concursos de acesso, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pela reitoría.

Uma vez publicado as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao concurso, desde o Serviço de Pessoal Docente e Investigador remeter-se-lhe-á à presidência e à secretaria de cada comissão a relação de candidatos e candidatas correspondente ao largo ou vagas que essa comissão vá avaliar.

Todos os membros integrantes da Comissão, tanto titulares como suplentes, deverão declarar formalmente se incorrer, ou não, nos supostos de conflito de interesses a que se refere o artigo 32.4 do RDCA ou em algum dos supostos de abstenção do artigo 23 da LRXSP.

Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes e, no seu defeito, por ordem correlativa e, em último caso, resolverá o reitor.

5.2. Salvo pedimento expresso da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento ao que está adscrita o largo convocado.

5.3. As comissões dever-se-ão constituir no prazo de quinze dias hábeis desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a Comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

A constituição de cada comissão exixir a assistência de três membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem for membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de cinco dias hábeis, fixando lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da Comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição, a Comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil de cada largo tendo em conta que os méritos relativos à experiência investigadora e de transferência e de experiência docente e de inovação educativa devem ter o mesmo peso. A Comissão fará públicos estes critérios no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo antes do acto de apresentação de candidatos e candidatas.

5.4. Uma vez constituída a Comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência, esta será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.5. Para que a Comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, dois dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da Comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrer.

5.6. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da Comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento ao que esteja adscrita o largo.

5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na LPACAP e a LRXSP.

5.8. Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo, físicas ou virtuais, de acordo com o que disponha a presidência da correspondente comissão, e poder-se-ão celebrar de forma totalmente pressencial, totalmente virtual ou numa modalidade mista, com participantes presentes fisicamente e outros através de meios telemático remotos. No suposto de empregar esses meios telemático, ficará reflectida na acta tal circunstância.

Não obstante o anterior, no acto de celebração da prova à que se refere a base 6.6, tanto as pessoas concursantes como os membros das comissões de acesso que pertençam à Universidade de Vigo deverão acudir e estar presentes na dependência física da Universidade de Vigo que assinale a presidência da Comissão.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A presidência da Comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de cinco dias hábeis, e indicará o lugar e a hora do acto.

6.2. No acto de apresentação, quem for concursante entregará em qualquer suporte informático:

a) O seu curriculum vitae, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo III, no qual detalhará os seus méritos e o seu historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no currículo, com independência de que a Comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado. Aqueles exemplares que não puderem ser achegados em formato electrónico, entregar-se-ão em suporte físico.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas e a Comissão fixará e publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo, o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de cinco dias hábeis, contado desde o dia do acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, fixará o prazo durante o qual poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concorrem.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do parto, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, e acrescentarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso dos integrantes da Comissão aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação. A Comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas medidas conjuntamente. Para isso, terá em conta, ademais do alegado pela interessada, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e às necessidades e interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.5. A Comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no curriculum vitae por quem for aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

6.6. Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a Comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.

6.7. Finalizada a prova, cada membro da Comissão entregará à presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concorrem, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base na pontuação atingida por cada candidato/a e nos informes emitidos pelos membros da Comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto do presidente ou presidenta.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos, nomeação e tomada de posse

7.1. As comissões proporão e elevarão ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todo os candidatos e candidatas que superassem a prova por ordem de preferência para a nomeação num número que não exceda o número de vagas convocadas a concurso. Poderão propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de rematar a sua actuação, a secretaria da Comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e a documentação apresentada por cada pessoa que concursase.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos dez dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da Comissão, através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), empregando o procedimento SXER-Instância genérica, com indicação da referência do largo e dirigidos ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador, os seguintes documentos:

a) Cópia simples do documento de identidade, cópia electrónica autêntica do título de doutor ou doutora, cópia electrónica autêntica da acreditação e cópia electrónica autêntica do certificar I3/R3.

b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de acordo com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.

No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

d) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Servicio Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tiver a condição de funcionário ou funcionária de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das letras c) e d), e deverão apresentar os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo do que dependam que acredite a sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços. Os aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo estarão exentos de apresentar esta folha de serviços.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela Comissão num número que não exceda o de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditassem em prazo a documentação requerida. De não o fazer, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de Registro de Pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeter-se-lhe-á para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á ao Conselho de Universidades.

7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professoras e professores titulares de universidade.

7.7. As referências ao centro de adscrição que possa ter a convocação não suporão direito de vinculação exclusiva para tal destino para quem tiver adjudicada o largo.

Oitava. Comissão de Reclamações

8.1. Contra a proposta da Comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação perante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de cinco dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. A reclamação apresentar-se-á através da sede electrónica (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento SXER-Instância genérica, dirigida ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo e com indicação da referência do largo. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis para formular alegações no que diz respeito ao contido da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais, e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se obxectou o vício, e deverá a Comissão de Selecção formular uma nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor às que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. Devolução da documentação apresentada pelas pessoas aspirantes

A documentação apresentada ao concurso deverá ser retirada do Serviço de Pessoal Docente e Investigador, depois de pedimento da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar aqueles dados e informação que a Administração exixir para a tramitação e instrução deste procedimento e, em caso de não o fazer, serão excluídos do processo selectivo.

De conformidade com o artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção de pessoas físicas com respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados e de garantia dos direitos digitais, os dados pessoais que figurem nos ditos documentos serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com o propósito de gerir a tramitação deste concurso, ao amparo da LPACAP, a LOSU e os estatutos da Universidade de Vigo.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da LPACAP, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que fossem precisos atendendo à natureza e à finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicar-lhe-á esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, a rectificação ou a supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se a este tratamento e a solicitar, salvo casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados. Estes direitos poder-se-ão exercer através de quaisquer dos médios e vias previstos na sua política de protecção de dados (disponível em https://www.uvigo.gal/proteccion-dados), incluído o envio ao seu delegado de protecção de dados através do correio electrónico dpd@uvigo.gal

Além disso, se a sua solicitude não é atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados.

Décimo primeira. Norma final

11.1. O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os quatro meses. Para estes efeitos, não computará o mês de agosto.

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, perante o reitor. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da LPACAP.

Vigo, 24 de setembro de 2024

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Dados das vagas

Largo nº 1.

Referência:

TU2401-C07-640-TU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

A0640 Nutrição e Bromatoloxía

Departamento:

D00c07 Química Analítica e Alimentária

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

101 Facultai de Ciências

Observações:

Estar no marco ou ter finalizado o programa Ramón y Cajal, ou o programa de excelência nacional ou internacional que corresponda, e ter certificado I3/R3.

ANEXO II

Comissões de acesso

Largo nº 1: TU2401-C07-640-TU-TC-01.

Área: Nutrição e Bromatoloxía.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

María Luisa Rua Rodríguez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

José Antonio Prieto Alamán

Escala de cientistas titulares

Instituto de Agroquímica e Tecnologia de Alimentos

Vogal 1ª

María de la Montanha Câmara Hurtado

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Comissão suplente

Presidente

José Carlos Abençoa-to Hernández

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Alfonso Salguero dele Valle

Professor titular de universidade

Universidade de León

Suplente 1ª

Olga Molinero González

Professora titular de universidade

Universidade de León

Lista adicional de suplentes

Suplente 2ª

Marta Zubiaur González

Catedrática de universidade

Universidade de León

Suplente 3ª

M. Francisca Randez Gil

Escala de cientistas titulares

Instituto de Agroquímica e Tecnologia de Alimentos

Suplente 4º

Manuel Gómez Pallares

Catedrático de universidade

Universidade de Valladolid

Suplente 5º

Francisco Estruch Ros

Catedrático de universidade

Universitat de València (Estudi General)

ANEXO III

Curriculum vitae

Dados pessoais:

– Apelidos e nome.

– NIF.

– Data, localidade e província de nascimento.

– Endereço, localidade e província de residência.

– Telefone e endereço electrónico.

– Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

– Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação se a houvesse.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentadas a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do currículo.