DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quarta-feira, 9 de outubro de 2024 Páx. 53985

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 26 de setembro de 2024 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma terceira coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística OU-0047-2024 EF 3 MC.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data 16.7.2024, ditou resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística OU-0047-2024 EF 3 MC.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução ao interessado com documento nacional de identidade 76702856H, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica o interessado a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2024

Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística