O programa de ajudas correspondente ao Programa de incentivos 6 vencellado à realização de instalações de energias renováveis térmicas no sector residencial (em diante Programa 6) está regulado pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, e foi convocado na Galiza pela Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021 (DOG núm. 215, de 9 de novembro).
A Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021 pela que se convoca o Programa 6 na Galiza foi modificada pela Resolução de 9 de fevereiro de 2022, com a finalidade de adaptar-se às exixencias e requisitos exixir na Ordem HFP 1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e na Ordem HFP 1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelecem o procedimento e o formato da informação que deverão proporcionar as entidades do sector público estatal, autonómico e local para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 234, de 30 de setembro).
O Real decreto 477/2021 foi modificado pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio, com a finalidade, entre outras, de alargar a tipoloxía de beneficiários das ajudas dos programas de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, assim como à implantação de sistemas térmicos renováveis no sector residencial.
No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento previsto no Real decreto 477/2021, de 29 de junho, o anexo V do citado real decreto distribui o orçamento entre as diferentes comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla, e poderá este ser alargado para as comunidades autónomas que assim o solicitem e contem com um grau de execução adequado e com solicitudes em lista de espera, como é o caso da Galiza.
De acordo com isto, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído aos programas previstos no Real decreto 477/2021, de 29 de junho. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 10 de junho de 2022 da presidenta da E.P.E. Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprova-se a ampliação de 39.163.367,00 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza.
Tendo em conta a demanda existente, assim como o ritmo de execução, a Xunta de Galicia solicitou duas novas ampliações de orçamento. Conforme o recolhido no ponto primeiro das resoluções de 30 de outubro de 2023 e de 21 de dezembro de 2023, da presidenta da E.P.E. Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., em que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprova-se a ampliação de 23.851.844,00 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza, dos cales 5.821.294,10 euros se destinam a esta convocação de ajudas.
O artigo 4.3 da convocação recolhe a possibilidade de redistribuir os orçamentos entre as diferentes tecnologias renováveis, passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes, para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Ademais, o artigo 4.4 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação. Conforme o estabelecido no artigo 4.4, de produzir-se a ampliação do crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar e redistribuir por anualidades os fundos destinados ao Programa de incentivos 6 vencellado à realização de instalações de energias renováveis térmicas no sector residencial, pelo que se modificam os números 1, 2 e 3 do artigo 4 da Resolução de 28 de outubro de 2021, que ficarão redigidos do seguinte modo:
«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega, e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela, financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 17.184.636,10 euros.
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Montante das anualidades 2021, 2022 e 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
Montante 2025 (€) |
Montante 2026 (€) |
Montante total (€) |
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3.278.288,53 |
10.406.347,57 |
3.000.000,00 |
500.000,00 |
17.184.636,10 |
2. O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.714.2, 09.A3.733A.760.5, 09.A3.733A.760.9, 09.03.733A.770.5, 09.03.733A.770.6, 09.A3.733A.780.1, 09.A3.733A.780.2, 09.A3.733A.780.3, 09.A3.733A.781.1 e 09.A3.733A.781.6.
3. O crédito máximo segundo a tipoloxía de energias renováveis será o seguinte:
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Tecnologia renovável térmica |
Orçamento (€) |
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Biomassa |
1.927.670,25 |
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Xeotermia e hidrotermia |
7.825.557,81 |
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Aerotermia |
7.349.737,04 |
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Solar térmica |
81.671,00 |
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Total |
17.184.636,10 |
Não obstante, poderão ser redistribuir os orçamentos entre as diferentes tecnologias renováveis passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes, para adaptar-se a evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.
Durante os dois meses seguintes à finalização da vigência da convocação, poderá redistribuir o orçamento nos termos recolhidos no artigo 10.12 das bases reguladoras, pelo que poderão também incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudesse destinar ao financiamento de investimentos directos pela Comunidade Autónoma».
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
