Ao amparo do estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em relação com o artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos ou não foi possível a sua notificação num determinado endereço postal, se lhes notifica a sua obrigação legal de gestão da biomassa, com indicação que, se a pessoa responsável não procede à sua gestão, no prazo de (15) dias naturais que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado, a Câmara municipal de Dodro procederá à gestão da biomassa mediante a figura da execução forzosa (subsidiária).
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Número de expediente |
Referência catastral |
Proprietário/a |
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2024/V001/000060 |
15033G501017400000EQ |
Juan Manuel Domínguez Calvo e outros |
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2024/V001/000061 |
15033G501015520000ET |
Ramón Cabanas Deza e outros |
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2024/V001/000067 |
15033A005006560000JI |
Rosa Blanco Reboiras |
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2024/V001/000076 |
15033A027002700000JT |
María Teresa Rial Abuín |
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2024/V001/000077 |
15033A027002460000JI |
Investigação |
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2024/V001/000080 |
15033G501015960000EJ |
Manuel Abuín Rial |
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2024/V001/000091 |
15033B502010720000PÁ |
Manuel González Rodríguez |
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2024/V001/000092 |
15033B502010730000PB |
María Dores Romero Morales |
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2024/V001/000096 |
15033H501004330000BJ |
María Isabel Ces Ordóñez |
O texto íntegro do acto que se tentou notificar está à disposição das pessoas interessadas, nos escritórios gerais da Câmara municipal de Dodro, das 9.00 às 14.00 horas.
Dodro, 11 de setembro de 2024
Francisco Xabier Castro Tourís
Presidente da Câmara
