Pela Ordem de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 165, de 28 de agosto, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 20 de agosto de 2024 e designar a pessoa funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de um mês.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.
O cômputo dos prazos iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.
As diligências de demissão e tomada de posse efectuadas serão tramitadas através do sistema electrónico que gere o Registro Único de Pessoal e de Postos de Trabalho.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2024
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO
Dados do pessoal funcionário:
Nome e apelidos: Carlos Chedas Fernández.
Número de registro de pessoal: ****705202 A205H.
Corpo ou escala: corpo de gestão, escala de gestão de sistemas de informática.
Subgrupo: A2.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: Chefatura do Departamento de Sociedade e Talento Digital.
Código do posto: PX.A11.00.006.15770.040.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).
Localidade: Santiago de Compostela.
