A Agência Galega de Inovação (Gain), dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, tem entre os seus fins o fomento e a vertebración das políticas de I+D+i no sector público galego, e o apoio às entidades que integram o ecosistema de I+D+i galego para incrementar a sua competitividade, através da implementación e execução de estratégias e programas de I+D+i eficientes.
A Lei 5/2013, de 30 de maio, de fomento da investigação e da inovação da Galiza, no seu artigo 1, estabelece como objectivo geral o fomento da investigação científica e a inovação tecnológica para promover o desenvolvimento económico, social e produtivo da Galiza. Esta lei, no capítulo III, acredita-a o Plano galego de investigação e inovação como uma ferramenta encaminhada ao sucesso deste objectivo.
O 8 de abril de 2022, o Conselho da Xunta da Galiza adoptou o acordo mediante o qual se aprovou a Estratégia de especialização inteligente (RIS3) da Galiza 2021-2027, que define o marco para as políticas de investigação e inovação na Galiza para este período, assim como o Plano de investigação e inovação da Galiza 2022-2024, que concreta este marco estratégico.
A RIS3 da Galiza 2021-2027 aborda através da I+D+i três grandes reptos para a economia e a sociedade galega e, para o despregamento destes reptos, a RIS3 da Galiza orienta as capacidades e esforços de investigação e inovação na Galiza para três prioridades temáticas transversais (sustentabilidade, digitalização e enfoque para as pessoas).
Pela sua vez, o Plano galego de investigação e inovação 2022-2024 constitui o marco instrumental da Xunta de Galicia para avançar nos seus objectivos estratégicos e nos programas que recolhe a RIS3 da Galiza até o ano 2027.
Este prêmio enquadra-se no Programa Zero do Plano dirigido a melhorar as próprias capacidades da Xunta de Galicia.
Depois do sucesso das cinco edições do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as, a Agência Galega de Inovação atira a sexta edição com o objectivo de sensibilizar e incentivar o uso da inovação para a melhora dos serviços públicos e a optimização na gestão dos recursos públicos. Esta edição, seguindo a linha das edições anteriores, persegue novas motivações em forma de prêmios que permitam reconhecer o esforço dos empregados públicos por implementar e desenvolver procedimentos e soluções mais inovadoras. Também, e no que atinge à carreira administrativa de os/das empregados/as públicos/as da Xunta de Galicia, a concessão destes prêmios constitui um critério de avaliação para o seu reconhecimento. Ademais, este ano incorpora-se uma nova categoria, «Simplificação administrativa», que responde a uma das maiores demandas da cidadania e dos operadores económicos às administrações públicas: a racionalização administrativa e a simplificação dos procedimentos administrativos mediante a agilização de trâmites.
Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
DISPÕE:
CAPÍTULO I
Bases reguladoras do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as
Artigo 1. Finalidade
A finalidade do prêmio é reconhecer o compromisso e a atitude inovadora do pessoal ao serviço da Xunta de Galicia já que faz possível uma Administração pública mais eficiente, moderna e inovadora capaz de satisfazer as necessidades da cidadania.
Além disso, por meio desta resolução, estabelecem-se as bases reguladoras e convoca-se o VI Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as para o ano 2024 (código de procedimento IN822D).
Artigo 2. Procedimento
1. Os prêmios conceder-se-ão por concorrência competitiva, segundo o procedimento baseado no artigo 19 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
2. O procedimento iniciar-se-á de ofício com a publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente convocação pública, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Artigo 3. Pessoas beneficiárias
1. Poderá participar nesta convocação todo o pessoal funcionário e laboral, incluído no artigo 4.a) e 4.c) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
2. A forma de participação poderá realizar-se a título individual ou conformando uma equipa de trabalho. O número máximo de pessoas para conformar uma candidatura é de três pessoas e, neste caso, indicar-se expressamente a pessoa física designada como porta-voz da equipa, que será a encarregada das comunicações.
3. Ainda cumpridos os requisitos recolhidos na convocação, não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas em que concorram algumas das causas de exclusão recolhidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, nas suas normas de desenvolvimento, ou em qualquer dos pontos da presente convocação.
Também não poderá ser beneficiário o pessoal incluído no artigo 37 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
4. Não poderão apresentar-se a este prêmio os projectos que já fossem ganhadores em alguma das edições anteriores.
Artigo 4. Categorias do VI Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as
a) Identificação de oportunidades: premiar-se-á a identificação de oportunidades ou reptos de inovação dentro da Administração. A/as pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverão detalhar e definir uma problemática que esteja a enfrentar a Administração autonómica galega no exercício das suas competências, assim como as razões que motivam a necessidade de interesse que teria a sua resolução.
b) Projecto com a temática mais inovadora: premiar-se-ão projectos inovadores já realizados ou em curso. A/as pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverá n detalhar o processo do projecto, expor os pontos considerados fundamentais e justificar as características que outorgam carácter inovador ao seu projecto. Premiar-se-ão aqueles projectos com a temática mais vangardista e inovadora.
c) Simplificação administrativa: premiar-se-á os projectos com novas propostas de simplificação administrativa, tanto nas relações da cidadania com a Administração pública da Xunta de Galicia como na gestão administrativa interna. O pessoal interessado em participar nesta categoria deverá detalhar a sua proposta e a sua incidência em aspectos regulatorios, organizativo ou tecnológicos, identificando as áreas de actuação e o seu alcance.
Artigo 5. Forma e lugar de apresentação das postulacións
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Artigo 6. Documentação complementar
1. As pessoas interessadas deverão cobrir o formulario de solicitude (anexo I).
2. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:
– Ficha de postulación (anexo II).
– Pluralidade de pessoas solicitantes (anexo III), se se aplica na sua solicitude.
– De modo opcional, uma memória que achegue mais informação sobre a sua candidatura.
3. A ficha de postulación (anexo II) contará com as seguintes epígrafes:
– Na categoria «Identificação de oportunidades»: resumo da postulación; campo ou problemática que se pretende resolver; explicação do impacto, benefícios e efeito dinamizador sobre o palco actual; e possibilidade de dar resposta à oportunidade detectada.
– Na categoria «Projecto com a temática mais inovadora»: resumo da postulación; explicação do grau de inovação do projecto; identificação da repercussão do projecto sobre a problemática que se está a solucionar, o serviço público que se vê melhorado ou sobre a efectividade ou a qualidade do trabalho desenvolvido pelo empregado público; explicação das capacidades da equipa técnica; explicação da utilidade que o projecto pode ter noutro âmbito da Administração ou das sinergias que se podem gerar com outras iniciativas.
– Na categoria «Simplificação administrativa»: resumo da postulación; campo ou problemática que se pretende resolver; âmbito de aplicação; incidência em aspectos regulatorios, organizativo ou tecnológicos.
4. Com o objecto de garantir o anonimato, no anexo II não figurará nenhum dado pessoal da pessoa ou equipa de pessoas autoras das propostas. Neste sentido, a direcção da Agência Galega de Inovação facilitará ao Comité de Avaliação, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o documento que contenha o texto dos trabalhos apresentados e os dados não identificativo que a pessoa solicitante incluísse no anexo II e manterá custodiada a identidade da pessoa autora até que se resolva o procedimento.
5. Em caso que se trate de uma candidatura em equipa, os membros deste, exceptuando o representante, deverão cobrir o anexo III referente à pluralidade de pessoas solicitantes.
6. A/as pessoa/s interessada/s poderá n achegar, de modo opcional, junto com a solicitude (anexo I), uma memória em formato livre que aporte mais informação sobre a sua candidatura. Esta memória tem que cumprir o seguinte formato: tipografía Junta Sãos, tamanho 11 pontos, entreliña de 1.5 e extensão não maior a dez páginas.
7. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar, de maneira motivada, o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.
8. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
9. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 7. Comprovação de dados
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.
b) DNI ou NIE da pessoa representante.
c) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social da pessoa solicitante.
d) Certificar de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a AEAT da pessoa solicitante.
e) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza da pessoa solicitante.
f) Certificar de não estar inabilitar para obter subvenções e ajudas da pessoa solicitante.
g) DNI ou NIE das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.
h) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.
i) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.
j) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.
k) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 9. Instrução
1. O órgão instrutor dos expedientes será a Área de Estratégias e Programas da Agência Galega de Inovação, que se encarregará de comprovar que as solicitudes e a documentação apresentada reúnem os requisitos exixir nesta resolução. No suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo ao disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá o interessado para que a emende no prazo máximo e improrrogable de dez (10) dias. Se não o fizer, ter-se-á por desistido da sua solicitude, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 em relação com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Em caso de que alguma das propostas apresentadas se considere que não se corresponde com a categoria indicada no formulario de solicitude, a Área de Estratégias e Programas da Agência Galega de Inovação, como órgão instrutor dos expedientes, notificará desta circunstância ao solicitante, que disporá do prazo de dez (10) dias a partir da notificação para oferecer as explicações que, de acordo com as bases do prêmio, permitam incluir a proposta na categoria a que, pela sua natureza, estado de tramitação e conteúdo, corresponda. Em caso de não receber resposta no prazo indicado, a Agência Galega de Inovação determinará de ofício a categoria da proposta.
Artigo 10. Notificações
1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Artigo 11. Comité de Avaliação
1. O exame das postulacións apresentadas e, se é o caso, a proposta de adjudicação dos prêmios corresponder-lhe-á a um comité de avaliação, que estará composto por três pessoas com os seguintes perfis:
– Uma pessoa da Agência Galega de Inovação.
– Uma pessoa da Xunta de Galicia comprometida com a inovação na Administração pública.
– Uma pessoa externa à Xunta de Galicia vinculada com a promoção da inovação.
Procurar-se-á que no Comité de Avaliação exista uma representação equilibrada de mulheres e homens com capacitação, competência e preparação ajeitada.
2. A composição nominal do Comité de Avaliação fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.
3. A proposta de adjudicação dos prêmios realizar-se-á num prazo não superior a dois (2) meses contados desde o último dia de prazo de apresentação.
4. O Comité de Avaliação poderá propor deixar deserto o prêmio, quando nenhuma das postulacións apresentadas reúna os requisitos exixibles.
5. O Comité de Avaliação estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.
6. O funcionamento do Comité de Avaliação regulará pelas normas contidas na secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
7. O júri estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.
8. O funcionamento do jurado regulará pelas normas contidas na secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Artigo 12. Critérios de avaliação
No processo de avaliação, o Comité de Avaliação terá em conta os seguintes critérios de valoração segundo as categorias:
1. Identificação de oportunidades: pontuação máxima, 100 pontos.
– Interesse da oportunidade identificada e a relevo desta segundo o contexto a que faz referência (pontuação 30 %). Máximo 30 % de 100 - 30 pontos.
– Impacto sobre a contorna e efeito dinamizador sobre o palco actual (pontuação 15 %). Máximo 15 % de 100 - 15 pontos.
– Possibilidade de levar à realidade (pontuação 30 %). Máximo 30 % de 100 - 30 pontos.
– Originalidade na postulación e apresentação de proposta (pontuação 25 %). Máximo 25 % de 100 - 25 pontos.
2. Projecto com a temática mais inovadora: pontuação máxima 100 pontos.
– Grau de inovação e diferenciação do projecto realizado. Percebendo a inovação como avanços substanciais face a outras possíveis soluções, se é que existem, e promovendo mudanças de modelo e de hábitos para outros mais sustentáveis e eficientes (pontuação 30 %). Máximo 30 % de 100 - 30 pontos.
– Impacto do projecto sobre o palco actual (pontuação 10 %). Máximo 10 % de 100 - 10 pontos.
– Qualidade, capacidade e compromisso da equipa técnica e promotor (pontuação 15 %). Máximo 15 % de 100 - 15 pontos.
– Possibilidade de ser replicada por parte de outras administrações públicas (pontuação 20 %). Máximo 20 % de 100 - 20 pontos.
– Originalidade na postulación e apresentação da proposta (pontuação 25 %). Máximo 25 % de 100 - 25 pontos.
3. Simplificação administrativa: pontuação máxima 100 pontos.
– Impacto na cidadania (pontuação 30 %). Máximo 30 % de 100 - 30 pontos.
– Redução de ónus administrativas (pontuação 30 %). Máximo 30 % de 100 - 30 pontos.
– Viabilidade da posta em marcha em unidades administrativas da Administração autonómica (pontuação 20 %). Máximo 20 % de 100 - 20 pontos.
– Originalidade na postulación e apresentação da proposta (pontuação 20 %). Máximo 20 % de 100 - 20 pontos.
Artigo 13. Resolução e regime de recursos
1. A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora da Agência Galega de Inovação, de acordo com a proposta do Comité de Avaliação.
2. O prazo máximo para resolver as solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação será de cinco (5) meses contados a partir do dia seguinte ao de remate do prazo para a apresentação de solicitudes. De não mediar resolução expressa no dito prazo mediante a publicação da correspondente resolução no Diário Oficial da Galiza, os solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.
3. A resolução da directora da Agência Galega de Inovação põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a directora de Agência Galega de Inovação, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis (6) meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Artigo 14. Financiamento e normativa reguladora
1. A concessão dos prêmios realizar-se-á com cargo aos recursos económicos atribuídos à Agência Galega de Inovação nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega. As aplicações orçamentais e os montantes atribuídos a estes prêmios figurarão nas oportunas convocações.
2. As solicitudes, a sua tramitação e a sua concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.
Os prêmios estarão sujeitos às retenções vigentes na data de concessão dos mesmos.
Artigo 15. Publicidade e entrega do prêmio
Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução deste procedimento.
Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web e redes sociais da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal).
Os prêmios entregarão no transcurso de um acto público que se celebrará ao efeito.
A aceitação do prêmio leva implícito o consentimento para que a Agência Galega de Inovação difunda nos médios de comunicação os ganhadores dos prêmios.
Artigo 16. Transparência e bom governo
1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.
Artigo 17. Informação e controlo
As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.
Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.
Artigo 18. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora
A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.
CAPÍTULO II
Convocação do VI Prêmio empregues/as públicos/as
inovadores/as para o ano 2024
Artigo 19. Convocação
Convoca-se o VI Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as para o ano 2024.
Artigo 20. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Artigo 21. Prêmios
Estabelecem-se os seguintes prêmios:
1. As pessoas ganhadoras receberão um prêmio em metálico com um custo de 2.000 euros de se tratar de uma solicitude individual. Se a solicitude é de uma equipa, o montante do prêmio em metálico será de 3.000 euros para o conjunto da equipa.
2. Ao amparo da Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CSIF, CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário e da Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral, ser beneficiário/a do prêmio de empregados/as públicos/as inovadores/as convocado pela Agência Galega de inovação constituirá um critério de avaliação dos graus I e II da carreira administrativa da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
3. Todas as pessoas premiadas das diferentes categorias do prêmio desfrutarão de reconhecimento público através do acto de entrega, entrevistas para publicação e diploma acreditador de tal condição.
Artigo 22. Compatibilidade, modificação e reintegro dos prêmios
1. O Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as será compatível com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público, privado, nacional ou da União Europeia ou de organismos internacionais.
2. O não cumprimento total ou parcial por parte da pessoa beneficiária de qualquer das condições e obrigações estabelecidas nesta ordem e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação do prêmio e do seu reintegro, total ou parcial das quantidades percebido, junto com os juros de demora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebido quando se obtenha o prêmio sem reunir os requisitos exixir para a sua-a concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivem a sua concessão.
4. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão do prêmio porá dar lugar à modificação da resolução de concessão, nos termos estabelecidos na normativa reguladora da subvenção, tal e como se estabelece na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenciones da Galiza.
Artigo 23. Financiamento
A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A2.561A.480.2 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2024, até um montante máximo de 9.000 euros.
Disposição adicional única. Regime sancionador
As pessoas beneficiárias destes prêmios ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento
Faculta-se a directora da Agência Galega de Inovação para que leve a cabo as actuações que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta resolução.
Disposição derradeiro segunda. Efeitos
Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2024
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
