Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, notifica-se através deste anuncio o requerimento de emenda e melhora da solicitude que inicia o procedimento ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declarados em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2022 e se procede à sua convocação (código do procedimento BS403B) publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 6, de 11 de janeiro de 2022.
Através deste anuncio emprázase a pessoa interessada que figura no dito anexo, por sim ou através da pessoa que a represente legalmente, para que compareça no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição o expediente para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuar a emenda e melhora da solicitude, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhe que, de não fazer a emenda num prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte à notificação do requerimento, praticada por comparecimento, ter-se-á por desistida da solicitude, depois da resolução ditada ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2024
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância
e Dinamização Demográfica
ANEXO
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Número expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE/passaporte |
Acto que se notifica e data |
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BS403B-2022-00008344 |
53819435X |
Requerimento emenda do 4.6.2024 |
