DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Páx. 55022

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 9 de outubro de 2024 pela que se publica a reasignación dos créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 25 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para fomentar a inovação, a melhora tecnológica e a competitividade no sector da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PE205I).

O dia 8 de julho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 131 a Ordem de 25 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para fomentar a inovação, a melhora tecnológica e a competitividade no sector da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PE205I).

O artigo 3.6 da ordem distribui o crédito disponível para a concessão das ajudas com carácter plurianual, com cargo à seguinte aplicação orçamental:

Aplicação orçamental

Projecto

Ano 2024

Ano 2025

Total

46.02.723A.770.3

2023 00189

428.571,00 €

400.000,00 €

828.571,00 €

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 8 de agosto de 2024, comprovou-se que o crédito inicial para a anualidade 2025 resulta insuficiente para atender as solicitudes apresentadas que cumpram com os requisitos estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2024, e que o montante solicitado para a anualidade 2024 é inferior ao crédito disponível para esta anualidade, pelo que procede realizar um reaxuste minorar a anualidade 2024 e incrementando o mesmo montante na anualidade 2025.

Segundo o artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, é possível modificar a distribuição inicialmente aprovada numa convocação de subvenções, supeditándoa unicamente à tramitação do correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa e à sua publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Reaxústanse as anualidades previstas na aplicação 46.02.723A.770.3 do projecto 2023 00189, sem incrementar o orçamento total da convocação, minorar a anualidade 2024 em 280.000,00 euros e incrementando o mesmo montante na anualidade 2025. Os créditos combinariam com a seguinte distribuição plurianual:

Aplicação orçamental

Projecto

Ano 2024

Ano 2025

Total

46.02.723A.770.3

2023 00189

148.571,00 €

680.000,00 €

828.571,00 €

Segundo. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2024

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar