O dia 8 de julho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 131 a Ordem de 25 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para fomentar a inovação, a melhora tecnológica e a competitividade no sector da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PE205I).
O artigo 3.6 da ordem distribui o crédito disponível para a concessão das ajudas com carácter plurianual, com cargo à seguinte aplicação orçamental:
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Aplicação orçamental |
Projecto |
Ano 2024 |
Ano 2025 |
Total |
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46.02.723A.770.3 |
2023 00189 |
428.571,00 € |
400.000,00 € |
828.571,00 € |
Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 8 de agosto de 2024, comprovou-se que o crédito inicial para a anualidade 2025 resulta insuficiente para atender as solicitudes apresentadas que cumpram com os requisitos estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2024, e que o montante solicitado para a anualidade 2024 é inferior ao crédito disponível para esta anualidade, pelo que procede realizar um reaxuste minorar a anualidade 2024 e incrementando o mesmo montante na anualidade 2025.
Segundo o artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, é possível modificar a distribuição inicialmente aprovada numa convocação de subvenções, supeditándoa unicamente à tramitação do correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa e à sua publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Reaxústanse as anualidades previstas na aplicação 46.02.723A.770.3 do projecto 2023 00189, sem incrementar o orçamento total da convocação, minorar a anualidade 2024 em 280.000,00 euros e incrementando o mesmo montante na anualidade 2025. Os créditos combinariam com a seguinte distribuição plurianual:
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Aplicação orçamental |
Projecto |
Ano 2024 |
Ano 2025 |
Total |
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46.02.723A.770.3 |
2023 00189 |
148.571,00 € |
680.000,00 € |
828.571,00 € |
Segundo. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar
