DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Páx. 55204

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2024 pela que se convoca processo selectivo para a provisão temporária mediante contrato laboral de um largo de intitulado/a superior de técnico/a superior em economia da saúde de avaliação de tecnologias sanitárias para a Unidade de Asesoramento Científico-Técnico.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Acis), criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, conta, dentro dos seus objectivos estratégicos, com o de avaliar tecnologias, sistemas organizativo e serviços sanitários, de acordo com critérios de segurança, eficácia, efectividade e eficiência, tendo em conta valores éticos, clínicos, económicos e sociais.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, através da sua Unidade de Asesoramento Científico-Técnico, Avalia-t, faz parte da Rede espanhola de agências de avaliação de tecnologias sanitárias e prestações (RedETS) dele Sistema Nacional de Saúde (SNS). Esta rede, regulada pela Ordem SSI/1833/2013, de 2 de outubro, é a encarregada de avaliar as técnicas e os procedimentos médicos de para a sua possível inclusão, à sua exclusão ou à modificação do seu uso dentro da carteira de serviços do SNS.

As tecnologias para avaliar pela RedETS articulam-se através de planos de trabalho anuais, que aprova o Pleno do Conselho da RedETS, e refrenda o Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde. O último destes planos atribuiu um ónus de trabalho a Avalia-t, Acis correspondente a 859.000 € que se destinarão ao desenvolvimento dos diferentes projectos que se consignam no anexo 1, do Acordo do Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde para a aprovação do plano anual de trabalho 2024 da Rede espanhola de agências de avaliação de tecnologias sanitárias e prestações do Sistema Nacional de Saúde, assim como da distribuição de fundos às comunidades autónomas para o seu financiamento, por um montante de 5.325.000 €, correspondente ao exercício orçamental 2024 (aplicação 26.09.313A.457).

Resumo do projecto:

Título: Plano anual de trabalho da RedETS.

Acrónimo: Plano RedETS.

Coordenador: Conselho da RedETS.

Nº projecto Acis: 201600006.

Orçamento total: 5.325.000,00 €.

Orçamento Acis: 859.000,00 €.

A Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024, no seu artigo 15, prevê a contratação de pessoal laboral de carácter temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 157, de 19 de agosto), esta gerência

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão temporária mediante contrato laboral de um técnico superior para desenvolver a avaliação económica de técnicas, tecnologias e procedimentos sanitários vinculados aos planos de trabalho anuais atribuídos à Agência no marco da Rede espanhola de agências de avaliação de tecnologias sanitárias e prestações do Sistema Nacional de Saúde, e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Bases de convocação

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 15 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto), a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de um técnico superior para desenvolver as tarefas de avaliação económica de técnicas, tecnologias e procedimentos sanitários dos trabalhos de carácter científico que atribui o Conselho Interterritorial à Agência no Pleno do Conselho da Rede espanhola de agências de avaliação de tecnologias sanitárias e prestações (RedETS) do Sistema Nacional de Saúde (SNS), que está regulada pela Ordem SSI/1833/2013, de 2 de outubro.

Primeira. Normas gerais

1.1 Número e características das vagas.

Ao amparo do artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, convoca-se processo selectivo para a contratação de um técnico superior em economia da saúde de avaliação de tecnologias sanitárias, pessoal laboral (grupo I categoria 4) com uma dos títulos de grau (ou licenciado) recolhidas no ponto 2.1.3 das presentes bases, para desenvolver a avaliação económica de técnicas, tecnologias ou procedimentos sanitários atribuídos à Agência pelo Pleno do Conselho da RedETS.

As funções para realizar pelo técnico/a superior em economia da saúde são:

1. Elaboração de avaliações económicas e análise de custos relacionados com as tecnologias sanitárias.

2. Elaboração de propostas de palcos de implementación ou exclusão de tecnologias ou procedimentos organizativo custo-efectivos.

3. Publicação e actividades de difusão dos resultados.

* Número de efectivo: 1.

* Centro directivo: o centro directivo é a Unidade de Asesoramento Científico-
Técnico da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, adscrita a Conselharia de Sanidade através do Serviço Galego de Saúde, em Santiago de Compostela.

* Duração: desde a sua formalização até a finalização do projecto para o que é contratado/a.

De acordo com o artigo 15 da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito ajeitado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

1.2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e na Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, desenvolvida pela Ordem de 11 de julho de 2024 (DOG núm. 136, de 15 de julho) pela que se ditam as instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2024 e se actualizam as quantias das retribuições em aplicação do Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho.

1.3. Modalidade de contrato.

A contratação executar-se-á conforme o previsto nos artigos 15 e 17 do Estatuto dos trabalhadores e conforme o disposto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal o serviço das administrações públicas. Advoga pela vinculação de o/da profissional mediante contrato laboral indefinido, ao amparo do artigo 23. bis da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, tecnologia e inovação, vinculado ao plano anual e sempre supeditado à existência de financiamento, considerado o carácter finalista do financiamento e a autonomia e substantivade do serviço.

1.4. Incompatibilidades.

A pessoa contratada estará submetida ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para ser admitidos no processo de selecção os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.1.5, que deverá acreditar no momento da contratação.

2.1.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de trabalhadores.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes de os/das espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados/as de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

2.1.2. Idade.

Terem factos os dezasseis anos de idade.

2.1.3. Título académico.

– Estar em posse de uma dos seguintes títulos de grau (ou equivalente):

– Administração e Direcção de Empresas.

– Economia.

Este requisito do título acreditará mediante a fotocópia do título dos correspondentes estudos: fotocópia (anverso e reverso) do título de grau ou licenciatura, ou, na sua falta, certificação acreditador onde conste ter finalizado os estudos conducentes à dita título junto com o pagamento dos direitos de expedição.

– Nível de inglês B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados publicada o 7 de julho no DOG e relacionado com a Ordem de 21 de junho de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária pela que se modifica a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 e na que se estabelece o procedimento de acreditação de competência em idiomas de professorado.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de obrigación aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.1.4. Conhecimento do idioma galego.

Acreditar conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes

2.1.5. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.1.6. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual pertencia.

No caso de nacionais de outros estados, não ser inabilitar/a, ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados pelo Serviço Público de Emprego, ao qual se cursará a oferta genérica dos postos objecto desta convocação, aquelas pessoas que desejem fazer parte no presente processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a. Instância. Segundo modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b. Currículo pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória, e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c. Fotocópia compulsado da ou dos títulos académicos obtidos, que no caso de se obterem no estrangeiro, deverá estar homologada em Espanha.

d. Acreditação da posse de um certificar, no mínimo, de nível de inglês B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados publicada o 7 de julho no DOG e relacionado com a ordem de 21 de junho de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária pela que se modifica a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 e na qual se estabelece o procedimento de acreditação de competência em idiomas de professorado.

e. Acreditação da experiência profissional, mediante relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social, e certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente organização onde venham desempenhando os serviços especificando a categoria, funções e período (com data de início e remate do contrato) em que esteve trabalhando o/a aspirante.

f. Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares directamente relacionados com as funções próprias dos postos objecto desta convocação. Será necessário que figure o número de horas certificado.

g. Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano, que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

h. Fotocópia compulsado do intitulo acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza número 146, de 30 de julho).

O endereço que figura nas instâncias considerar-se-á o único válido para efeitos de notificações, sendo responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na consignação deste como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola. Logicamente, este parágrafo não faz referência às publicações.

A apresentação da/das solicitude/s fará no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º, portal A, Santiago de Compostela) ou nos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza as presentes bases estarão disponíveis na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias hábeis desde o dia seguinte da sua publicação oficial.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional os/as interessados/as poder-se-ão por em contacto telefónico com o Serviço de Gestão da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde através do número de telefone 981 55 51 03 ou através do correio electrónico xestion.acis@sergas.es

Quarta. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Barema:

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/das aspirantes que corresponda a acreditação de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

4.1. Serviços prestados: até um máximo de 9 pontos.

1. Experiência específica: 6 pontos máximo.

Computarase o tempo de serviços que as pessoas aspirantes acreditem em qualquer agência ou unidade de avaliação de tecnologias sanitárias, em funções correspondentes ao largo de técnico superior em avaliação económica de tecnologias sanitárias, a razão de 0,1 pontos por cada mês trabalhado nos últimos 5 anos.

2. Experiência geral: 3 pontos máximo. Por cada mês de serviços prestados no âmbito da avaliação de tecnologias sanitárias ou da síntese de evidência no âmbito das ciências da saúde nos últimos 5 anos: 0,05 pontos ao mês.

A experiência laboral deverá ser acreditada mediante certificações de empresa ou da Administração em que se prestassem os serviços, especificando-se a duração do contrato/s e as funções desenvoltas em cada um deles. A experiência laboral deverá acreditar-se, ademais, mediante relatório da vida laboral (www.seg-social.es).

4.2. Formação académica relacionada: até um máximo de 6 pontos.

1. Computaranse os mestrado, posgraos e/ou estudos oficiais superiores relacionados com as funções do largo, conforme o detalhado a seguir:

• Pelo título de mestrado (2 pontos por mestrado).

• Pelo diploma de estudos avançados ou estudos de posgrao (1 ponto).

• Pelo título de doutor/a (3 pontos).

2. Computaranse os mestrado, posgraos e/o estudos oficiais superiores não relacionados com as funções do largo mas relacionados com o âmbito das ciências da saúde, conforme a seguir se detalha:

• Pelo título de mestrado (1 ponto por mestrado).

• Pelo diploma de estudos avançados ou estudos de posgrao (0,5 ponto).

• Pelo título de doutor/a (1,5 pontos).

4.3. Formação continuada: até um máximo de 2 pontos.

Computaranse os cursos, assistência a jornadas, oficinas e/ou seminários relacionados com as funções próprias do largo a que se opta organizado e dado directamente pela Escola Galega de Administração Públicas, Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, Academia Galega de Segurança Pública, INAP, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas ou da Administração Geral do Estado, universidades, Inem, Direcção-Geral de Formação Ocupacional da Conselharia de Trabalho, cursos de formação contínua do AFEDAP, segundo a relação de matérias que se estabelece na convocação:

• Cursos de mais de 6 horas e menos de 14 horas: 0,1 pontos.

• Cursos de 14 horas e menos de 25 horas: 0,15 pontos.

• Cursos de 25 horas e menos de 75 horas: 0,2 pontos.

• Cursos 75 horas ou mais: 0,3 pontos.

Os cursos/jornadas/oficinas e/ou seminários não relacionados com as funções próprias do largo no serão valorados.

A realização de cursos/jornadas/oficinas e/ou seminários acreditar-se-á mediante fotocópia dos diplomas, títulos ou certificados acreditador da realização destes expedidos para o efeito pela entidade que deu a formação em que conste o conteúdo do curso, a duração (número de horas/dias) ou o número de créditos.

4.4. Difusão do conhecimento: publicação de relatórios ou artigos no âmbito da I+D em saúde: máximo 4 pontos.

A publicação de relatórios ou artigos no âmbito da I+D em saúde computarase conforme se indica a seguir:

• Relatório ETS (1º autor): 1 ponto.

• Relatório ETS (outros autores): 0,5 pontos.

• Publicação revista (1º autor): 0,75 pontos.

• Publicação revista (outros autores): 0,25 pontos.

4.5. Pelo conhecimento acreditado do idioma galego: 1 ponto.

Em grau superior ao Celga 4: 1 ponto.

Só se concederá validade, pelo que à acreditação do galego se refere, aos cursos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria linguística da Xunta de Galicia.

4.6. Pelo conhecimento acreditado do idioma inglês: 1 ponto.

Em grau superior ao B2: 1 ponto.

4.7. Pelo conhecimento acreditado de outros idiomas diferentes do galego, castelhano ou inglês: 1 ponto.

Em grau igual ou superior ao B2: 1 ponto.

Os méritos para ter em conta neste processo valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, inclusive, ao da publicação desta convocação.

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

No obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 153 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal cualificador deste processo nomeia-o a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, conforme o previsto no artigo 11 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Além disso, lembra-se que à Comissão de Selecção resultam-lhe de aplicação as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção de 11 de abril de 2007 e o Acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Sexta. Admissão de os/das aspirantes e baremación dos méritos

6.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és) a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, assim como a/as causa/s da sua exclusão.

Poder-se-ão formular alegações contra a listagem provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º, portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6.2. Uma vez resolvidas as reclamações, publicar-se-á o acordo pelo que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído com a baremación provisória dos méritos alegados por os/as aspirantes com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente de maior a menor pontuação.

A estimação ou desestimação das ditas reclamações perceber-se-á implícita na publicação da relação definitiva de admitidos e excluído.

Este acordo fá-se-á público na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça a os/às interessados/as a posse dos requisitos exixir na presente convocação. Quando da documentação que se deve apresentar no caso de superar o processo de selecção se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

Poder-se-ão formular alegações contra a baremación da listagem provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º, portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da pontuação definitiva do processo.

6.3. O tribunal publicará na página web da Agência (www.acis.sergas.és) a relação definitiva de pontuações dos méritos de os/das aspirantes admitidos/as.

6.4. Rematado o processo selectivo, o tribunal proporá à Gerência da Agência como aspirante a contratar para a cobertura do posto objecto desta convocação a aquele/a que atingisse o primeiro posto na ordem de prelación de resultados das pontuações definitivas.

6.5. O/a primeiro/a aspirante da lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura da contratação objecto desta convocação, que deverão apresentar no prazo de cinco dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação perante a Agência:

– Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

– Certificado médico oficial ou relatório de saúde em que se acreditem os aspectos assinalados na base 2.1.5.

– Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.1.6.

6.6. Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresenta a documentação indicada no ponto anterior no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à contratação (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo de cinco dias hábeis a documentação citada no ponto 6.5. Procederá desta forma até que o/a candidato/a presente a prazo e validamente a sua documentação.

6.7. Depois de seleccionado/ao/a candidato/a e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, procederá à formalização da contratação objecto da convocação.

6.8. Se ao longo da duração do projecto se produz a baixa de o/da aspirante contratado/a, procederá ao apelo, para a cobertura, de o/da seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista resultante desta convocação.

Sétima. Norma derradeiro

7.1. Todas as resoluções e acordos do processo de selecção publicarão na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde na epígrafe de aviso e também no de transparência e bom governo.

7.2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

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