DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Páx. 55266

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade

ANÚNCIO de notificação do início de procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Ref. catastral

Polígono/Parcela

Localização

Interessado

Pessoa responsável

Início de ordem de execução

(expediente 1509/2024)

36012A029000700001XT

Cuspedriños

Hros. Rosa Álvarez Solla

Início de ordem de execução

(expediente 1578/2024)

36012C508013550000IF-36012C508013550001OG

A Costa- Viascón

Hros. Isabel Rey López

Início de ordem de execução

(expediente 1709/2024)

6012A035011250000ZK-36012A035011250001XL

Cobas-Tenorio

Em investigação

Início de ordem de execução (expediente 1733/2024)

36012B503002320001GI

Trabazo

Hillier Matthew

Início de ordem de execução (expediente 1887/2024)

36012A021000370000ZJ

Frade-Tenorio

Eulalia Meijón Paradela

Início de ordem de execução (expediente 1908/2024)

36012A004010050000ZK

Pousios

José Antonio Portela Cancela

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, pelo que se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente está à sua disposição na Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Chão-Carballedo, 11, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Cerdedo-Cotobade,13 de setembro de 2024

Jorge Cubela López
Presidente da Câmara