Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022, convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, e para o ingresso nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III) (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.2 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 26 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
No Diário Oficial da Galiza núm. 32, de 14 de fevereiro de 2024, publicou-se a Resolução de 8 de fevereiro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, e para o ingresso nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e do pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III). O prazo para a acreditação dos méritos estabeleceu-se em dez (10) dias e rematou o 28 de fevereiro de 2024.
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que rematado o prazo de acreditação de méritos o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que uma vez finalizada a fase de baremación o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.
De conformidade com o exposto, em sessão que teve lugar o 17 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e do pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III),
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación provisória do concurso de méritos da categoria profissional de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo III que se relaciona no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.
A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. De acordo com o estabelecido na base III.3 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias perante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução no qual deseje formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «apresentação alegações barema».
Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ordinal sexto da Resolução de 8 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 32, de 14 de fevereiro), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da supracitada resolução de 5 de dezembro de 2023.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2024
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal
ANEXO
Categoria de pessoal laboral do grupo III em que se publica a barema provisória
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Categoria profissional |
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Operador/a de ordenador/Programador/a (Pessoal Cixtec) |
