DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Terça-feira, 22 de outubro de 2024 Páx. 56315

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Burela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do projecto de expropiação urbanística, pelo procedimento de taxación conjunta.

Mediante Acordo do Pleno Corporativo da Câmara municipal de Burela, de 1 de dezembro de 2022, aprovou-se de forma definitiva o projecto de expropiação de solo dotacional, integrado pelos seguintes bens:

Ben

Referência catastral

Superfície afectada (m²)

Superfície que se expropia (m²)

Tipo de afecção

1

2746210PJ3324N0001TR 2746210PJ3324N0000RE

3.639,00

3.631,00

Parcial

2

2746209PJ3324N0001MR 2746209PJ3324N0000XE

1.757,00

1.713,00

Parcial

3

2746208PJ3324N0001FR 2746208PJ3324N0000DE

1.670,00

1.554,00

Parcial

4

2746207PJ3324N0001TR 2746207PJ3324N0000RE

2.562,00

2.399,00

Parcial

5

2746206PJ3324N0001LR

301,00

301,00

Total

6

2746205PJ3324N0001PR

259,00

259,00

Total

7

27068A058015820000ELE

1.358,00

1.358,00

Total

8

27068A058015810001RA 27068A058015810000EP

421,00

381,00

Parcial

9

27068A058015800000EQ

387,00

387,00

Total

10

2746204PJ3324N0001QR

2.676,00

2.676,00

Total

11

2746203PG3324N0001GR

2.534,00

2.534,00

Total

12

2746202PJ3324N0001YR

1.486,00

1.486,00

Total

13

2746201PJ3324N0001BR

1.158,00

1.158,00

Total

Total

20.208,00

19.837,00

O projecto de expropiação foi redigido pela arquitecta técnica autárquica com data de dezembro de 2021 e é comprensivo dos critérios de valoração, assim como das correspondentes folhas de valoração.

O conjunto de proprietários de bens, direitos ou interesses legítimos terão um prazo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para manifestarem a sua desconformidade ou conformidade com a valoração do expediente aprovado.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente recurso de reposição potestativo ante o mesmo órgão que o acorda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Burela, 15 de outubro de 2024

María dele Carmen López Moreno
Alcaldesa