Mediante Acordo do Pleno Corporativo da Câmara municipal de Burela, de 1 de dezembro de 2022, aprovou-se de forma definitiva o projecto de expropiação de solo dotacional, integrado pelos seguintes bens:
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Ben |
Referência catastral |
Superfície afectada (m²) |
Superfície que se expropia (m²) |
Tipo de afecção |
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1 |
2746210PJ3324N0001TR 2746210PJ3324N0000RE |
3.639,00 |
3.631,00 |
Parcial |
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2 |
2746209PJ3324N0001MR 2746209PJ3324N0000XE |
1.757,00 |
1.713,00 |
Parcial |
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3 |
2746208PJ3324N0001FR 2746208PJ3324N0000DE |
1.670,00 |
1.554,00 |
Parcial |
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4 |
2746207PJ3324N0001TR 2746207PJ3324N0000RE |
2.562,00 |
2.399,00 |
Parcial |
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5 |
2746206PJ3324N0001LR |
301,00 |
301,00 |
Total |
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6 |
2746205PJ3324N0001PR |
259,00 |
259,00 |
Total |
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7 |
27068A058015820000ELE |
1.358,00 |
1.358,00 |
Total |
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8 |
27068A058015810001RA 27068A058015810000EP |
421,00 |
381,00 |
Parcial |
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9 |
27068A058015800000EQ |
387,00 |
387,00 |
Total |
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10 |
2746204PJ3324N0001QR |
2.676,00 |
2.676,00 |
Total |
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11 |
2746203PG3324N0001GR |
2.534,00 |
2.534,00 |
Total |
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12 |
2746202PJ3324N0001YR |
1.486,00 |
1.486,00 |
Total |
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13 |
2746201PJ3324N0001BR |
1.158,00 |
1.158,00 |
Total |
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Total |
20.208,00 |
19.837,00 |
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O projecto de expropiação foi redigido pela arquitecta técnica autárquica com data de dezembro de 2021 e é comprensivo dos critérios de valoração, assim como das correspondentes folhas de valoração.
O conjunto de proprietários de bens, direitos ou interesses legítimos terão um prazo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para manifestarem a sua desconformidade ou conformidade com a valoração do expediente aprovado.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente recurso de reposição potestativo ante o mesmo órgão que o acorda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Burela, 15 de outubro de 2024
María dele Carmen López Moreno
Alcaldesa
