DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Páx. 56713

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 15 de outubro de 2024 pela que se alarga o prazo de justificação da subvenção correspondente à anualidade 2024 estabelecido na Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação, reforma ou dotação de equipamento ou infra-estruturas de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento IN541A).

O 26 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação, reforma ou dotação de equipamento ou infra-estruturas de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento IN541A).

O artigo 22.1 das bases reguladoras da dita ordem estabelece que, para cobrar a subvenção, as câmaras municipais beneficiárias terão até o 31 de outubro de 2024 para apresentar a documentação justificativo da subvenção, para a quantia de subvenção concedida com cargo à anualidade de 2024.

Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas e a complexidade da execução de determinados projectos, o que implica um possível risco de não cumprimento do prazo estabelecido na ordem, considera-se necessário alargar o prazo de justificação até o dia 15 de novembro de 2024 (incluído) para a execução e justificação da quantia da subvenção concedida com cargo à anualidade de 2024, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do prazo de execução e justificação

Modifica-se o artigo 22.1 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação, reforma ou dotação de equipamento ou infra-estruturas de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovada pela Ordem de 4 de janeiro de 2024, no referente ao prazo de execução e justificação para a quantia de subvenção concedida com cargo à anualidade de 2024, que se alarga até o 15 de novembro de 2024 (incluído).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2024

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria