Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avda. América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Denominação: LMTS, substituição CT Piedrafita (27CB63) e RBTS (Pedrafita do Cebreiro).
Situação: câmara municipal de Pedrafita do Cebreiro.
Características técnicas principais:
• LMT soterrada BCR806 (expediente 6886-AT) com origem num empalme projectado em P.A.R. e final no CT projectado, com um comprimento de 45 metros em motorista RHZ1-240.
• Substituição do CT existente 27CB63 Pedrafita (expediente 3629-AT) por um CT compacto 2L1P de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe do CT Pedrafita existente.
Finalidade da instalação: melhora das instalações.
Orçamento: 69.504,14 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Pedrafita do Cebreiro.
• Separata para a Agência Galega de Infra-estruturas.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 3 de outubro de 2024
O director territorial de Lugo
P.A. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria de Lugo
