Em sessão que teve lugar o 14 de outubro de 2024 o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de trabalho social (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), uma vez revistas as alegações apresentadas contra a resolução pela que se deu publicidade às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no segundo exercício do processo selectivo,
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas na sua totalidade.
Segundo. Publicar esta resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2024
Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal
