DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Páx. 58128

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade capataz, pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convoca-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade capataz (DOG núm. 245, de 27 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e a Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

A base IV.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base IV.1 e IV.2 se deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 27 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

No Diário Oficial da Galiza núm. 129, de 4 de julho de 2024, publicou-se a Resolução de 25 de junho de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade capataz. O prazo para a acreditação dos méritos estabeleceu-se em dez dias e rematou o 18 de julho de 2024.

A base IV.5 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, depois de finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.

De conformidade com o exposto, na sessão que teve lugar o 21 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 27 de novembro de 2023 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade capataz,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base IV.3 da convocação.

A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Segundo. De acordo com o estabelecido na base IV.5 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe Inscrição em processos selectivos. Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução no qual deseje formular reclamação, na epígrafe Que posso fazer?, Apresentação alegações barema.

Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 25 de junho de 2024 (DOG núm. 129, de 4 de julho), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Para efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da dita Resolução de 5 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2024

Bran Casal Pereira
Presidente do tribunal