O Pleno da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2024, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Prestar aprovação, com carácter definitivo, ao Plano especial de infra-estruturas e dotações para a localização da Biblioteca Pública do Estado em Vigo, instrumento urbanístico de iniciativa pública promovido por esta administração, redigido pela entidade Pereiro Arquitectos, S.L.P., conformado pela documentação técnica apresentada no registro electrónico desta gerência autárquica de urbanismo o 10.4.2024 (número documento 240114152 e cOD.sol. W1087351-2667), e o 17.9.2024 (número de documento 240279784 e cOD.sol. W1166157-9881) actualizada e refundida, e que inclui a documentação preceptiva em suporte digital, assinada com assinatura válida por uma equipa multidiciplinar, conformado por Pereiro Arquitectos, S.L.P., Galaincontrol, S.L., Topag, S.L., e Nosso Cooperativa.
Segundo. Ordenar a publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza (o relatório ambiental estratégico foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro de 2021, e correcção de erros no Diário Oficial da Galiza número 242, de 20 de dezembro de 2021) e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento definitivamente aprovado em suporte digital e devidamente dilixenciado à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza. Recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província de Pontevedra, de conformidade com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu regulamento da LSG (Real decreto 143/2016).
Terceiro. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível no seguinte endereço electrónico https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/ na epígrafe de Planeamento de Desenvolvimento aprovado, e no Portal de transparência.
Quarto. Remeter um exemplar da documentação aprovada definitivamente, devidamente dilixenciada, aos correspondentes organismos da Administração estatal e autonómica, com competências sectoriais na matéria, em atenção às considerações e/ou observações realizadas nos nomeados relatórios sectoriais emitidos e que constam incorporados ao expediente de razão.
Quinto. Ante o presente acordo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da LRXCA, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se considerem convenientes».
Ante a eventualidade de que pudessem existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a publicação do presente anúncio servirá de notificação com o alcance e finalidade previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Vigo, 7 de outubro de 2024
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação
