DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quinta-feira, 31 de outubro de 2024 Páx. 58323

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades.

Na sessão que teve lugar o 24 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio) (correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,

ACORDOU:

Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos dos corpos, escalas e especialidades do subgrupo A2 que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas figurará reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Segundo. De acordo com o estabelecido na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público e administração de pessoal, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2024

Víctor Gallego Vincent
Presidente do tribunal

ANEXO

Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário
do subgrupo A2 em que se publica a barema definitiva

Corpo facultativo de grau médio:

Escala de arquitectos técnicos.

Escala técnica de facultativo: especialidade de fisioterapia.