DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quinta-feira, 31 de outubro de 2024 Páx. 58354

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, as instalações eléctricas na câmara municipal de Petín (expediente IN407A 2024/059-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação LMTA RUA806 no troço entre os apoios núm. 10 e núm. 12.

Situação: lugar de Penafurada, câmara municipal de Petín.

Orçamento: 6.487,73 €.

Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 13.5.2024:

• Instalação na LMTA RUA806, no vão compreendido entre os apoios existentes núm. 10 e núm. 11, de um novo apoio núm. 10X de celosía metálica, do tipo C-12/1000. Substituição, na mesma linha, do apoio existente núm. 11 por um novo apoio de celosía metálica, do tipo C-14/1000. Substituição do motorista existente entre os apoios projectados núm. 10X e núm. 11 por 71 m de novo motorista LA-56.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste Departamento Territorial do 24.5.2024, que foi inserto no DOG do 14.6.2024 e no jornal La Región de Ourense do 20.6.2024. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial,

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 9 de outubro de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense