Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Companhia de Electrificação, S.L.
Domicílio social: doutor Carús, nº 7-1 C, 36600 Vilagarcía de Arousa.
Denominação: LMTS, CT Gradín.
Situação: A Illa de Arousa.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 610 metros de comprimento, com a origem no passo aéreo subterrâneo projectado e final no centro de transformação projectado Gradín.
Centro de transformação, a 250 kVA, com R.T. 20 kV/400 V.
A instalação está situada na zona de Espiñeiro, Gradín, na câmara municipal da Illa de Arousa.
Considerações legais:
A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG número 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro).
Pelo que antecede, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG número 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial
RESOLVE:
Outorgar à empresa Companhia de Electrificação, S.L. autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 31 de maio de 2023
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra
