DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 7 de novembro de 2024 Páx. 59212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 24 de outubro de 2024 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-378 e mais dois.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2024

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF de o/da

denunciado/a

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito

infringido

Preceito

sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-48-24-378

2686-LDW

Gardapeiraos

32830812Z

Estacionamento proibido.

30.4.2024; 10.52 horas;

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-389

9748-MDS

Gardapeiraos

X4871877V

Estacionamento proibido.

8.3.2024; 12.25 horas;

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-36-23-11

7ª-VI-5-203-93

Gardapeiraos

01484852H

Atracada sem autorização.

12.9.2023; 11.30 horas;

Tragove (Pontevedra)

Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €