DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 7 de novembro de 2024 Páx. 59138

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1 (DOG número 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro), com correcção de erros no DOG número 64, de 31 de março).

A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

Mediante as resoluções deste tribunal de 16 de maio de 2024 (DOG número 97, de 21 de maio) e de 4 de junho de 2024 (DOG número 112, de 11 de junho) publicou-se a baremación provisória da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

De conformidade com o exposto, uma vez examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinados corpos, escalas e especialidades, na sessão que teve lugar o 5 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG número 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG número 102, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos dos corpos, escalas e especialidades do subgrupo A1 que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2024

Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal

ANEXO

Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário
do subgrupo A1 em que se publica a barema definitiva

Corpo facultativo superior

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em legislação marítima

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos de cultivo acuícola

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em biologia pesqueira

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima