Mediante a Ordem de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 191, de 3 de outubro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na agência Instituto Energético da Galiza.
Em virtude da Lei 3/1999, de 1 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza (DOG núm. 61, de 30 de março), e do Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da agência Instituto Energético da Galiza (DOG núm. 212, de 8 de novembro), a pessoa titular da conselharia competente em matéria de energia assumirá a Presidência do Instituto Energético da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação e adjudicar-lhe destino ao funcionário cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada mediante a Ordem desta conselharia o 24 de setembro de 2024, no posto de trabalho que se indica no mesmo anexo.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhe fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A Chefatura do centro em que cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2024
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
ANEXO
Apelidos e nome: Domínguez González, Javier.
DNI: ***4704**.
Grupo/subgrupo: A1.
Corpo/escala: corpo de engenheiros de minas da Administração geral do Estado.
Código do posto: INEGA02DD.
Denominação do posto: director do Departamento de Energia.
Dependência: agência Instituto Energético da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
