DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 15 de novembro de 2024 Páx. 60543

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se excluem pessoas aspirantes do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2).

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 168, de 5 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Por não cumprir os requisitos de acesso por causas sobrevidas.

DISPONHO:

Excluir a seguinte pessoa do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Motivo da exclusão

***8429**

Martínez Besada, María dele Mar

Livre

44

Excluir a seguinte pessoa do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão, escala de gestão de sistemas de informática:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Motivo da exclusão

***0648**

Vázquez Suárez, Carlos

Livre

43

43

Desistência da solicitude

44

Já pertence ao corpo, escala ou categoria a que se apresenta

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público
e Administração de Pessoal