DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Páx. 60733

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos (DOG núm. 245, de 27 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

A base IV.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base IV.1 e IV.2 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 27 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça mediante resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

No Diário Oficial da Galiza núm. 182, de 20 de setembro de 2024, publicou-se a Resolução de 12 de setembro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos. O prazo para a acreditação dos méritos estabeleceu-se em dez dias e rematou o 4 de outubro de 2024.

A base IV.5 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, depois de finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.

De conformidade com o exposto, na sessão que teve lugar o 6 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro), modificado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 (DOG núm. 231, de 5 de dezembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base IV.3 da convocação.

A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Segundo. De acordo com o estabelecido na base IV.5 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias perante o tribunal, no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe «inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução no qual deseje formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «apresentação alegações barema».

Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 12 de setembro de 2024 (DOG núm. 182, de 20 de setembro), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2024

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal