Expediente: IN407A 2024/092-1
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: ampliação de potência de CT Barrar Pinheiro (15AF48).
Câmara municipal: Tordoia.
1. Características técnicas:
As instalações encontram no lugar O Barral, na câmara municipal de Tordoia, e as suas características técnicas são as seguintes:
• LMTS a 20 kV, de 2×20 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem e remate no PÁ/S projectado no apoio nº A5QOLPP4//171-7-B16 existente tipo HV-400/13 da LMT MEI823, procedente da subestação Meirama, fazendo E/S no CTC projectado.
• Desmantelamento do trecho LMTA a 20 kV, de 12 m, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no apoio nº A5QMDEK7//171-7-B16-1 CT existente e remate no apoio nº 171-7-B16 existente.
• Novo CT Barral Pinheiro compacto prefabricado telecontrolado de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
• Desmantelamento do CTI Barral Pinheiro (15AF48, IN407A 2016/789-1), instalado no apoio nº 171-7-B16-1 CT.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 28 de outubro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Tordoia
Ampliação de potência de CT Barrar Pinheiro (15AF48)
|
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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|
1 |
Balsas 15085A501005370000 EA |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |
Desconhecido/a |
Centro de transformação e servidão de passagem |
40.81 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m2 aér.: superfície da servidão aérea em m2.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 sot.: superfície da servidão soterrada.
