DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 Páx. 61237

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 28 de outubro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Tordoia (expediente IN407A 2024/092-1).

Expediente: IN407A 2024/092-1

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: ampliação de potência de CT Barrar Pinheiro (15AF48).

Câmara municipal: Tordoia.

1. Características técnicas:

As instalações encontram no lugar O Barral, na câmara municipal de Tordoia, e as suas características técnicas são as seguintes:

• LMTS a 20 kV, de 2×20 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem e remate no PÁ/S projectado no apoio nº A5QOLPP4//171-7-B16 existente tipo HV-400/13 da LMT MEI823, procedente da subestação Meirama, fazendo E/S no CTC projectado.

• Desmantelamento do trecho LMTA a 20 kV, de 12 m, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no apoio nº A5QMDEK7//171-7-B16-1 CT existente e remate no apoio nº 171-7-B16 existente.

• Novo CT Barral Pinheiro compacto prefabricado telecontrolado de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

• Desmantelamento do CTI Barral Pinheiro (15AF48, IN407A 2016/789-1), instalado no apoio nº 171-7-B16-1 CT.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 28 de outubro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Tordoia

Ampliação de potência de CT Barrar Pinheiro (15AF48)

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Balsas 15085A501005370000 EA

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

Desconhecido/a

Centro de transformação e servidão de passagem

40.81

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície da servidão aérea em m2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície da servidão soterrada.