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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 Páx. 61323

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Padrón

ANÚNCIO da convocação do procedimento de selecção, mediante o sistema de concurso, para a cobertura de quatro (4) vagas de pessoal laboral fixo de chefe de equipa do grupo de emergências supramunicipal incluídas na modificação 1 da oferta de emprego público extraordinária de 2022 para a estabilização do emprego temporário, ao amparo da disposição adicional sexta da Lei 20/2021, de 28 de dezembro.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 97 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do réximen local, no artigo 205.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 6 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos a que deve ajustar-se o procedimento de selecção dos funcionários de Administração local, faz-se público que por Decreto do presidente da Câmara 1041/2024, de 21 de outubro, se convocou o procedimento de selecção, mediante o sistema de concurso, para a cobertura das seguintes vagas incluídas na modificação 1 da oferta de emprego público extraordinária de 2022 para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Padrón, ao amparo da disposição adicional sexta da Lei 20/2021, de 28 de dezembro:

– Denominação: chefe de equipa do grupo de emergências supramunicipal.

– Número: quatro (4).

– Classe: pessoal laboral.

– Grupo: IV.

– Jornada laboral: completa, a turnos de segundas-feiras a domingo.

– Boletim de publicação das bases reguladoras: Boletim Oficial da província da Corunha número 207, de 25 de outubro de 2024.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante o senhor presidente da Câmara da Câmara municipal de Padrón, no prazo de um mês contado desde o dia de publicação deste anuncio nele Boletim Oficial dele Estado, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses contados desde a mesma data, sem perxuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Padrón, 29 de outubro de 2024

Anjo Rei Arca
Presidente da Câmara