De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação dos presentes acordos, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretendam valer e citando o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resolução.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação do presente acordo para identificar-se, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2024
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
|
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
|
Sanc. 12-19-24-21 8560-CPX Polícia Local |
32784045Y |
Estacionamento proibido. 25-7-2024 14.05 horas Malpica (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-631 C-3850-AY Gardapeiraos |
46905773X |
Estacionamento proibido. 22-7-2024 11.17 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-632 7830-FHV Gardapeiraos |
53480198T |
Estacionamento proibido. 23-7-2024 9.44 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-642 4503-LCT Gardapeiraos |
52458882E |
Estacionamento proibido. 23-7-2024 10.06 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-643 3647-DFV Gardapeiraos |
52455995X |
Estacionamento proibido. 23-7-2024; 10.07 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-24-661 3816-CLT Pafif |
B-70302658 |
Estacionamento proibido. 6-8-2024 9.11 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-50-24-48 8556-CKD Pafif |
52933526S |
Estacionamento proibido. 7-8-2024 10.59 horas A Pobra do Caramiñal (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-08-24-26 8064-DVZ Gardapeiraos |
76851516Y |
Estacionamento proibido. 0-11-2023; 12.30 horas Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-17-24-08 2616-KGL Polícia civil |
53173098L |
Estacionamento proibido. 13-7-2024; 11.55 horas Bueu (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
