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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Páx. 61471

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2023/334-4).

Expediente: IN407A 2023/334-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição CS Denat na rua Arousa (36CXG2).

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

1. O 13 de junho de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada substituição CS Denat na rua Arousa (36CXG2).

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no que figura um orçamento total de 29.059,20 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a substituição do centro de seccionamento Denat na rua Arousa (36CXG2) por um centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT com duas celas de saída tenarecontroladas via GPRS/3G, com envolvente prefabricada de formigón, que estará conectado com a linha em media tensão aérea ATI7290049 mediante uma linha em media tensão subterrânea existente. As actuações estão previstas na rua Arousa, no polígono das Charnecas, na freguesia de São Salvador de Budiño, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño e a Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

3. Mediante escritos de 28 de junho de 2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 28 de junho de 2023 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 20 de julho de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 20 de março de 2024.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Porriño, desde o 4 de julho de 2023 até o 18 de agosto de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (Diário Oficial da Galiza nº 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Centro de seccionamento com celas compactas e corte em SF6 (3L, 2 telecontroladas), situado na parcela com referência catastral 36039A061060160001FA, na rua Arousa número 49, no polígono das Charnecas, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição CS Denat na rua Arousa (36CXG2), expediente IN407A 2023/334-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração perante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 25 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal do Porriño.

Lugar

Terreno

Referência catastral

Titular

CT (m2)

1

Cocho

Urbano

36039A061060160001FA

Cie Denat, S.L.

13,78