DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Páx. 61736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tui (expediente IN407A 2024/197-4).

Expediente: IN407A 2024/197-4.

Promotora: Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L.

Denominação: LMTS, CT Aduana.

Câmara municipal: Tui.

Factos:

1. O 20.5.2024, a empresa Sociedad Electricista de Tui Distribuidora S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CT Aduana.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado 2880 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no que figura um orçamento total de 56.895,32 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na avenida de Portugal, na câmara municipal de Tui (Pontevedra):

Instalação de um centro de transformação de 400 kVA em caseta de formigón com duas celas de linha motorizadas e uma cela de protecção de fusibles.

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 144 metros para alimentar o centro de transformação projectado.

Retirada do centro de transformação Põe-te e dos dois trechos de LMTS, de 51 e 147 metros, que o alimentavam.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Tui, a Demarcación de Estradas do Estado, ADIF, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil, a Demarcación de costas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por ADIF e pela Demarcación de Estradas do Estado.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1-OL-12/20 kV-3x240 Al, de 144 metros de comprimento, com origem no passo aereo-subterrâneo na LMTA que vem do centro de transformação Bornetas e final no centro de transformação projectado Aduana.

Centro de transformação a 400 kVA, com relação de transformação 20 kV/420 V.

A instalação está situada na avenida de Portugal, na câmara municipal de Tui (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

1. Outorgar à empresa Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Aduana (expediente IN407A 2024/197-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado da direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 30 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra