Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convoca-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de educador social (DOG núm. 245, de 27 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).
A base IV.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base IV.1 e IV.2 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 27 de dezembro. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
No Diário Oficial da Galiza núm. 209, de 29 de outubro de 2024, publicou-se a Resolução de 21 de outubro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2. O prazo para a acreditação dos méritos estabeleceu-se em dez dias e rematou o 13 de novembro de 2024.
A base IV.5 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que depois de finalizada a fase de baremación o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.
De conformidade com o exposto, na sessão que teve lugar o 21 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 (DOG núm. 140, de 24 de julho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de educador/a social,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base IV.3 da convocação.
A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.5 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para formular reclamação contra as pontuações provisórias perante o tribunal.
As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução em que deseje formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «apresentação de alegações à barema».
Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 10 de abril de 2024 (DOG núm. 76, de 17 de abril), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta, publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2024
Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal
