Em virtude do disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação da resolução da reclamação prévia ditada pelo departamento territorial no último domicílio da pessoa interessada sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, através deste anuncio se lhe notifica a dita resolução à pessoa citada no anexo, que é emprazada para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua Gregorio Hernández, nº 2-4, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido íntegro da dita resolução. Transcorrido o prazo, de não o fazer, considerar-se-á efectuada a notificação no momento do vencimento do dito prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
É informada, como consta na dita resolução que esgota a via administrativa, de que contra é-la poderá interpor demanda, perante o Julgado do Social, dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da data da sua notificação por comparecimento, segundo o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
A Corunha, 29 de outubro de 2024
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO I
Procedimento BS650A
|
Nº de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE |
Resolução |
Data da resolução |
|
150043898 |
32694752E |
Desestimação |
10.9.2024 |
