Expediente: IN407A 2024/298-4.
Promotora: Central Eléctrica Sestelo y Companhia, S.A.
Denominação: LMTA Punho-Cinco Esquinas.
Câmara municipal: Ponteareas.
Factos:
1. O 9.9.2024 a empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTA Punho-Cinco Esquinas.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial José L. Giráldez Cortegoso, colexiado 2853 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Santiago de Compostela, no qual figura um orçamento total de 29.148,40 euros.
Trás ser examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição de um trecho de linha em media tensão aérea de 498,11 metros de comprimento que discorre sobre os apoios 4ÉS1942, 4ÉS1943, 4ÉS0823 e 4ÉS1944. As actuações estão previstas no lugar de Cristiñade, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).
2. Não há administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 498,11 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Punho, da LMTA principal número 6, e final no apoio projectado 4ÉS1944 para o centro de transformação Cinco Esquinas.
– Substituição dos apoios ÉS0825, ÉS0824 e ÉS0822 dessa LMTA pelos apoios ÉS1942, ÉS1943 e ÉS1944, metálicos de celosía tipo C24/3000, C24/2000 e C24/2000, respectivamente.
– A instalação está situada em Cristiñade, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).
Conforme ao indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTA Punho-Cinco Esquinas, expediente IN407A 2024/298-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a desmontaxe da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 30 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
