Ao ser desconhecido o lugar para a prática da notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto objecto de notificação foi adoptado pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro dos actos deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 13 de novembro de 2024
Susana Vázquez Romero
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto objecto da notificação |
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4/24 |
32149333W |
Resolução |
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6/24 |
32736449C |
Resolução |
