DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 Páx. 64366

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 22 de outubro de 2024 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(Exp. 1539-2024)

Resolução de início O.E. do 4.10.2024

36043A025011550000JP (Polígono 25-parcela 1155)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(Exp. 1540-2024)

Resolução de início O.E. do 4.10.2024

36043A025000560000JP (Polígono 25-parcela 56)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(Exp. 1541-2024)

Resolução de início O.E. do 4.10.2024

36043A025000570000JL (Polígono 25-parcela 57)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(Exp. 1552-2023)

Resolução de início O.E. do 7.10.2024

36043A043009520000JY (Polígono 43-parcela 952)

A Roca-A Insua

Ponte Caldelas

Armindo Carballo Baqueiro

Ordem de execução

(Exp. 2081-2024)

Resolução de início O.E. do 7.10.2024

36043A024005520000JW (Polígono 24-parcela 552)

Paragem

Ponte Caldelas

Luzí-la Consuelo Barreiro Guzmán

Ordem de execução

(Exp. 1345-2024)

Resolução de início O.E. do 9.10.2024

36043A044014120000JU (Polígono 44-parcela 1412)

Silvoso

Ponte Caldelas

María Deolinda Orge Vidal

Ordem de execução

(Exp. 342-2022)

Resolução de início O.E. do 9.10.2024

36043A043009840000JY 

(Polígono 43-parcela 984)

Paragem

Ponte Caldelas

Manuel Ramiro Pereira Orge

Ordem de execução

(Exp. 932-2024)

Resolução de início O.E. do 17.10.2024

36043A008004110000JQ 

(Polígono 8-parcela 411)

Forzáns

Ponte Caldelas

Manuel Veiga Alonso

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, pelo que se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente está à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 22 de outubro de 2024

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente