DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Páx. 64552

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2024 pela que se contrata como pessoal laboral fixo o pessoal que superou o procedimento selectivo das vagas de PÁS funcionário e PÁS laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário do grupo IV.1.

Publicada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, as vagas de PÁS funcionário e PÁS laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário, convocadas pela Resolução reitoral de 9 de janeiro de 2024 (DOG de 18 de janeiro e BOE de 29 de janeiro), a proposta definitiva de pessoal seleccionado correspondente ao grupo IV.1, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85 j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato, ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês que começará a computarse a partir de 16 de dezembro de 2024.

Em caso que as pessoas aspirantes se encontrem em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, nas cales se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Especialista de ofício, jardineiro. Grupo IV.1

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

Cód. posto

Denominação e unidade de adscrição do posto

Campus

Turno

Observações

1

***6022**

Mejuto Canabal, Manuel

PL000706

Especialista de ofício (jardineiro).

Prédio de práticas

Lugo

Manhã

Permissão conduzir B/Curso básico de aplicador e manipulador de produtos fitosanitarios