DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Páx. 64704

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MT809D).

BDNS (Identif.): 800665.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Linha para a prevenção de danos ocasionados pelo lobo e osso:

Poder-se-ão acolher a estas ajudas as pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações ganadeiras do tipo de gando bovino, ovino, cabrún, porcino da raça Celta, equino e apícola que figurem incluídas no Registro Geral de Explorações Ganadeiras (Rega) da Galiza.

2. Linha para prevenção de danos ocasionados pelo xabaril:

Poder-se-ão acolher a estas ajudas:

a) As pessoas físicas ou jurídicas que exercem a actividade agrária e estejam inscritas no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga).

b) As explorações agrárias destinadas ao autoconsumo.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies de fauna silvestre (lobo, osso e xabaril), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies, procedendo à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento MT809D).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MT809D).

Quarto. Quantia

a) Linha de prevenção de danos ocasionados pelo lobo: compreenderá até um montante de um milhão oitenta e oito mil setecentos trinta e dois euros (1.088.732 €), que se destinarão para a aquisição e manutenção de cães protectores e defensores do gando, pastores eléctricos e cerrumes móveis de malha electrificada.

b) Linha de prevenção de danos ocasionados pelo osso: compreenderá até um montante de dez mil euros (10.000 €) que se destinarão para a aquisição de pastores eléctricos.

c) Linha de prevenção de danos ocasionados pelo xabaril: compreenderá até um montante de quatrocentos cinquenta mil euros (450.000 €) que se destinarão para a aquisição de pastores eléctricos.

O compartimento anterior aplicar-se-á sem prejuízo de que, uma vez atendidas todas as solicitudes para cada linha de actuação, possa utilizar-se o possível orçamento sobrante numa delas para atender solicitudes na outra.

Subvencionarase a aquisição de:

1. Cães para a protecção e defesa do gando: para sua aquisição até um montante máximo de 300 € por cão, para as despesas de manutenção até 200 € por cão.

2. Aquisição de pastores eléctricos. A quantia máxima da ajuda por exploração é de 600 €.

3. Aquisição de cerrumes móveis de malha electrificada. A quantia máxima da ajuda será de 100 € por malha de 50 m, até um máximo de 8 malhas por exploração.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no DOG.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática