DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 Páx. 64822

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 14 de novembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Carral (expediente IN407A 2024/082-1).

Expediente: IN407A 2024/082-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT O Canedo.

Câmara municipal: Carral.

1. Características técnicas:

As instalações encontram no lugar do Canedo, freguesia de Beira (Santa Marinha), na câmara municipal de Carral, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Novo CT intemperie 160 kVA e relação de transformação 15.000/400 V, em novo apoio C-2000-14.

– Linha em media tensão aérea de 32 com a origem no apoio AGWFLYV4//34 da LMT MEI703, e final no novo apoio do CTI, em motorista LA-56, e 32 metros de comprimento.

– No apoio da derivada instalar-se-ão seccionadores XS.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 14 de novembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Carral.

Denominação: LMT, CT e RBT O Canedo.

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Corredoira 15021A022001870000RY

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

Desconhecido

CTI

2,0

1,74

16,96

2

Corredoira 15021A022001860000RB

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

Desconhecido

30,32

288,31

3

Codesal 15021A022001760000RE

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

Desconhecido

85,87

4

Codesal 15021A022001770000RS

Rústico. Agrário

Desconhecido

43,99

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.