De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução do expediente de reclamação, depois de tentada sem sucesso a notificação.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sitas na avenida María Victoria Moreno, 43, 5º andar, em Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento ou ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015.
Pontevedra, 20 de novembro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação eléctrica: IN635A 2024/277-4.
Interessado:
NIF: 78730870F.
Acto notificado: resolução.
