De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 18 de outubro de 2024 (DOG núm. 208, de 28 de outubro).
Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se relaciona no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.
Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa da sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três (3) dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência.
Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês desde a publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhes concedessem às pessoas designadas. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.
Quarto. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como o/a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Rial Rodríguez, Cándido.
NRP: ******0168 A2060.
Subgrupo: A/A1.
Denominação do posto: Sub. Geral de Valorização dos Produtos do Mar.
Código: PE.C03.00.002.15770.001.
Nível: 30.
Centro de destino: Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
