Expediente: IN407A 2024/216-1.
Promotora: Fuciños Rivas, S.L.
Denominação do projecto: LMTS, CT Furelos III.
Câmara municipal: Melide.
Factos:
1. O dia 18.6.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de atender as necessidades eléctricas dos 65 clientes existentes na zona e de possíveis novas subministrações, assim como para descargar o CT avenida de Lugo I.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CT Furelos III, assinado o dia 15.6.2024 (nº de visto 1180/24-ST do 17.6.2024) por Severino A. Calvar Fonterosa, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 950 da Corunha; e documentação adicional de emenda, assinada pelo mesmo engenheiro o 11.10.2024.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Melide, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza e Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 5.11.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida de Lugo, núm. 180, câmara municipal de Melide, e as suas características técnicas são as seguintes:
LMTS 20/15 kV com a origem e final em empalmes projectados na arqueta situada diante do CT avenida de Lugo I (arqueta 3 no projecto), depois de fazer entrada e saída no CT projectado, de 685 m, motorista RHZ1-20L 12/20 kV 3×(1×95) AL.
Novo centro de transformação denominado Furelos III prefabricado em obra civil, com um transformador de 630 kVA e relação de transformação 20-15/0,4 kV e celas modulares compactas equipadas com isolamento em SF6 e configuração 2L+1P.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condição e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar a sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 14 de novembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
