DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Páx. 64937

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2024 pela que se dá publicidade das mudanças produzidas na Ordem de 17 de setembro de 2024 pela que se estabelecem nos domingos e feriados em que se autoriza a abertura de estabelecimentos comerciais durante o ano 2025, de acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza.

De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se publicidade das mudanças produzidas na Ordem de 17 de setembro de 2024 como consequência da Resolução de 2 de dezembro de 2024 pela que se modificam nos domingos e dias feriados hábeis comercialmente para as câmaras municipais de Betanzos, Ferrol, Lalín, Monforte de Lemos, Narón, Ordes, Ribeira, Sanxenxo e Sarria, depois das correspondentes solicitudes das respectivas câmaras municipais.

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Betanzos durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 12 de janeiro

- 17 de abril

- 16 de agosto

- 30 de novembro

- 6 de dezembro

- 8 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ferrol durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 7 de janeiro

- 17 de abril

- 29 de junho

- 30 de novembro

- 6 de dezembro

- 8 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Lalín durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 12 de janeiro

- 17 de abril

- 29 de junho

- 22 de setembro

- 30 de novembro

- 6 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Monforte de Lemos durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 12 de janeiro

- 17 de abril

- 29 de junho

- 1 de novembro

- 30 de novembro

- 6 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Narón durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 12 de janeiro

- 17 de abril

- 29 de junho

- 1 de novembro

- 30 de novembro

- 6 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ordes durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 17 de abril

- 29 de junho

- 16 de agosto

- 30 de novembro

- 6 de dezembro

- 8 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ribeira durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 12 de janeiro

- 17 de abril

- 29 de junho

- 1 de novembro

- 30 de novembro

- 6 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Sanxenxo durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 17 de abril

- 29 de junho

- 27 de julho

- 3 de agosto

- 6 de dezembro

- 8 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Sarria durante o ano 2025 som:

- 5 de janeiro

- 12 de janeiro

- 17 de abril

- 29 de junho

- 1 de novembro

- 30 de novembro

- 6 de dezembro

- 14 de dezembro

- 21 de dezembro

- 28 de dezembro

Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da supracitada Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 17 de setembro de 2024 (DOG de 30 de setembro).

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2024

O conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
P.D. (Ordem do 29.9.2021; DOG núm. 195, de 8 de outubro)
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Emprego,
Comércio e Emigração