De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se publicidade das mudanças produzidas na Ordem de 17 de setembro de 2024 como consequência da Resolução de 2 de dezembro de 2024 pela que se modificam nos domingos e dias feriados hábeis comercialmente para as câmaras municipais de Betanzos, Ferrol, Lalín, Monforte de Lemos, Narón, Ordes, Ribeira, Sanxenxo e Sarria, depois das correspondentes solicitudes das respectivas câmaras municipais.
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Betanzos durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 12 de janeiro
- 17 de abril
- 16 de agosto
- 30 de novembro
- 6 de dezembro
- 8 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ferrol durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 7 de janeiro
- 17 de abril
- 29 de junho
- 30 de novembro
- 6 de dezembro
- 8 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Lalín durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 12 de janeiro
- 17 de abril
- 29 de junho
- 22 de setembro
- 30 de novembro
- 6 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Monforte de Lemos durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 12 de janeiro
- 17 de abril
- 29 de junho
- 1 de novembro
- 30 de novembro
- 6 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Narón durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 12 de janeiro
- 17 de abril
- 29 de junho
- 1 de novembro
- 30 de novembro
- 6 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ordes durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 17 de abril
- 29 de junho
- 16 de agosto
- 30 de novembro
- 6 de dezembro
- 8 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ribeira durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 12 de janeiro
- 17 de abril
- 29 de junho
- 1 de novembro
- 30 de novembro
- 6 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Sanxenxo durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 17 de abril
- 29 de junho
- 27 de julho
- 3 de agosto
- 6 de dezembro
- 8 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
– Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Sarria durante o ano 2025 som:
- 5 de janeiro
- 12 de janeiro
- 17 de abril
- 29 de junho
- 1 de novembro
- 30 de novembro
- 6 de dezembro
- 14 de dezembro
- 21 de dezembro
- 28 de dezembro
Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da supracitada Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 17 de setembro de 2024 (DOG de 30 de setembro).
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2024
O conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
P.D. (Ordem do 29.9.2021; DOG núm. 195, de 8 de outubro)
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Emprego,
Comércio e Emigração
