De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder efectuá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que, no prazo de quinze (15) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No caso de não fazê-lo, considerar-se-á que desistem da sua solicitude, que se arquivar depois de ditar a correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar no Departamento Territorial da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer, nº 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 22 de novembro de 2024
María dele Mar Ferreiro Broz
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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AC-2018/00283 |
47354875Z 44475118H |
