De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução de cancelamento da sua inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados encontram à disposição das pessoas interessadas para que, de ser o caso, possam consultar no Departamento Territorial da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A Corunha, 22 de novembro de 2024
María dele Mar Ferreiro Broz
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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AC-2019/00339 |
32962657T |
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AC-2021/00500 |
MD0763524 |
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AC-2021/00421 |
Y8515494B |
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AC-2017/00319 |
47360462N |
