Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha (DOG número 245, de 27 de dezembro de 2022). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro).
Mediante a Resolução deste tribunal de 31 de outubro de 2024 (DOG número 219, de 13 de novembro) publicou-se a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha.
A base IV.5 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções a pontuação da barema inicialmente atribuída a cada pessoa aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.
De conformidade com o exposto, o tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as regras contidas na convocação.
A pontuação definitiva obtida na fase de barema pelas pessoas aspirantes figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
As pessoas aspirantes que formularam alegações à barema provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2024
Eva Fachado Rubio
Presidenta do tribunal
