A Resolução de 12 de agosto de 2024 (DOG núm. 159, de 20 de agosto) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo 2, escala de inspecção turística, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O exame anterior realizou-se o dia 19 de outubro de 2024.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo 2, escala de inspecção turística, e realizar a dita experimenta o 16 de janeiro de 2025.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2024
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
