Em sessão que teve lugar o dia 10 de dezembro de 2024 e depois da estimação parcial do recurso de alçada apresentado por María Beatriz López Díaz contra a Resolução de 4 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades (DOG núm. 194, de 8 de outubro), o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio),
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Resolução deste tribunal de 4 de outubro de 2024 pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades (DOG núm. 194, de 8 de outubro), com relação à pontuação atribuída a María Beatriz López Díaz (***7158**), aspirante aprovada no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior, escala de ciências, especialidade de biologia.
Segundo. Como consequência da modificação da pontuação da barema definitiva desta pessoa, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à escala de ciências, especialidade de biologia, publicada mediante a Resolução deste tribunal de 21 de outubro de 2024 (DOG núm. 206, de 24 de outubro), em relação com a ordem de prelación da dita pessoa afectada, renumerando a relação de pessoas aprovadas.
A baremación definitiva obtida pela pessoa indicada e a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo com a nova ordem de prelación das pessoas aprovadas publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Terceiro. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2024
Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal
