A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude de concurso ordinário número 319 convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, de 8 de outubro de 2024 (BOE de 22 de outubro), e resolvido pela Resolução de 21 de novembro de 2024, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
• María Teresa Ferrín Sanmartín, rexistradora do Mercantil de Santiago de Compostela para o Registo Mercantil e de Bens Mobles da Corunha II.
