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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 Páx. 65922

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Alfoz

ANÚNCIO de 22 de novembro de 2024 de notificação aos titulares desconhecidos do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

8.10.2024

27002A00200047

O Castro de Ouro (São Salvador), Alfoz, Lugo

002

00047

Desconhecida

15.10.2024

27002A00400192

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

004

00192

Desconhecida

15.10.2024

27002A00600082

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

006

00082

Desconhecida

15.10.2024

27002A00600087

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

006

00087

Desconhecida

15.10.2024

27002A00600089

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

006

00089

Desconhecida

14.10.2024

27002A01000113

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

010

00113

Desconhecida

15.10.2024

27002A01100173

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

011

00173

Desconhecida

15.10.2024

27002A01100174

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

011

00174

Desconhecida

15.10.2024

27002A01100228

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

011

00228

Desconhecida

15.10.2024

27002A01200015

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

012

00015

Desconhecida

15.10.2024

27002A01200255

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

012

00255

Desconhecida

15.10.2024

27002A01200258

Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo

012

00258

Desconhecida

8.10.2024

27002A01300201

São Pedro de Mor (São Pedro), Alfoz, Lugo

013

00201

Desconhecida

10.10.2024

27002A02000048

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

020

00048

Desconhecida

10.10.2024

27002A03500161

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

035

00161

Desconhecida

11.10.2024

27002A04300011

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

043

00011

Desconhecida

11.10.2024

27002A04300019

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

043

00019

Desconhecida

11.10.2024

27002A04300020

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

043

00020

Desconhecida

10.10.2024

27002A04400012

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

044

00012

Desconhecida

10.10.2024

27002A04600039

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

046

00039

Desconhecida

10.10.2024

27002A04600040

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

046

00040

Desconhecida

10.10.2024

27002A04600235

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

046

00235

Desconhecida

9.10.2024

27002A04700198

São Pedro de Mor (São Pedro), Alfoz, Lugo

047

00198

Desconhecida

10.10.2024

27002A05000094

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

050

00094

Desconhecida

10.10.2024

27002A05000100

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

050

00100

Desconhecida

10.10.2024

27002A05000120

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

050

00120

Desconhecida

10.10.2024

27002A05000122

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

050

00122

Desconhecida

11.10.2024

27002A05500278

As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo

055

00278

Desconhecida

9.10.2024

27002A05500292

São Pedro de Mor (São Pedro), Alfoz, Lugo

055

00292

Desconhecida

9.10.2024

27002A05500298

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

055

00298

Desconhecida

9.10.2024

27002A05500299

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

055

00299

Desconhecida

9.10.2024

27002A05500316

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

055

00316

Desconhecida

11.10.2024

27002A05600004

As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo

056

00004

Desconhecida

11.10.2024

27002A05600044

As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo

056

00044

Desconhecida

11.10.2024

27002A05600089

As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo

056

00089

Desconhecida

11.10.2024

27002A05600193

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

056

00193

Desconhecida

11.10.2024

27002A05600373

As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo

056

00373

Desconhecida

11.10.2024

27002A05600384

As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo

056

00384

Desconhecida

11.10.2024

27002A05800014

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

058

00014

Desconhecida

11.10.2024

27002A05800051

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

058

00051

Desconhecida

10.10.2024

27002A06000047

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

060

00047

Desconhecida

10.10.2024

27002A06000050

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

060

00050

Desconhecida

11.10.2024

27002A06000104

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

060

00104

Desconhecida

11.10.2024

27002A06000105

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

060

00105

Desconhecida

11.10.2024

27002A06000107

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

060

00107

Desconhecida

11.10.2024

27002A06000114

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

060

00114

Desconhecida

11.10.2024

27002A06000265

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

060

00265

Desconhecida

9.10.2024

27002A07000106

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

070

00106

Desconhecida

11.10.2024

27002A07000687

As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo

070

00687

Desconhecida

10.10.2024

27002A07300117

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

073

00117

Desconhecida

10.10.2024

27002A07300120

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

073

00120

Desconhecida

9.10.2024

27002A07400026

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

074

00026

Desconhecida

9.10.2024

27002A07400027

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

074

00027

Desconhecida

9.10.2024

27002A07400031

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

074

00031

Desconhecida

9.10.2024

27002A07400269

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

074

00269

Desconhecida

9.10.2024

27002A07400272

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

074

00272

Desconhecida

9.10.2024

27002A07400273

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

074

00273

Desconhecida

9.10.2024

27002A07400278

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

074

00278

Desconhecida

9.10.2024

27002A07400299

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

074

00299

Desconhecida

10.10.2024

27002A07600015

O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo

076

00015

Desconhecida

10.10.2024

27002A07600016

O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo

076

00016

Desconhecida

15.10.2024

27002A07900103

O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo

079

00103

Desconhecida

10.10.2024

27002A07900208

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

079

00208

Desconhecida

10.10.2024

27002A07900210

Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo

079

00210

Desconhecida

14.10.2024

27002A08000332

O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo

080

00332

Desconhecida

14.10.2024

27002A08100169

As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo

081

00169

Desconhecida

10.10.2024

27002A08700242

O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo

087

00242

Desconhecida

10.10.2024

27002A08900110

O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo

089

00110

Desconhecida

10.10.2024

27002A08900477

O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo

089

00477

Desconhecida

10.10.2024

27002A10940281

Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo

109

40281

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção de referência se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Lembra-se-lhes às pessoas que resultem responsáveis consonte o artigo 21.ter que devem proceder à execução da gestão da biomassa no âmbito das redes de faixas de gestão dabiomasa, incluída, de ser o caso, a retirada de espécies arbóreas, antes de que remate o mês de maio de cada ano. Ademais, no caso de persistir no não cumprimento, as obrigações de gestão para os anos seguintes deverá estar completada antes do primeiro dia de abril.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada 3 meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área é inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que se imporá por coima coercitiva será de 100 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigación de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2024/27002A00200047

27002A00200047

0,0620

3.545,82 €

220,00 €

2024/27002A00400192

27002A00400192

0,1346

3.545,82 €

477,42 €

2024/27002A00600082

27002A00600082

0,0022

3.545,82 €

7,81 €

2024/27002A00600087

27002A00600087

0,0046

3.545,82 €

16,48 €

2024/27002A00600089

27002A00600089

0,0293

3.545,82 €

103,97 €

2024/27002A01000113

27002A01000113

0,0689

1.688,89 €

116,35 €

2024/27002A01100173

27002A01100173

0,0601

3.545,82 €

213,15 €

2024/27002A01100174

27002A01100174

0,0455

3.545,82 €

161,36 €

2024/27002A01100228

27002A01100228

0,0286

3.545,82 €

101,24 €

2024/27002A01200015

27002A01200015

0,0524

3.545,82 €

185,72 €

2024/27002A01200255

27002A01200255

0,0918

3.545,82 €

325,45 €

2024/27002A01200258

27002A01200258

0,1415

3.545,82 €

501,72 €

2024/27002A01300201

27002A01300201

0,3764

3.545,82 €

1.334,58 €

2024/27002A02000048

27002A02000048

0,0431

3.545,82 €

152,72 €

2024/27002A03500161

27002A03500161

0,1699

3.545,82 €

602,53 €

2024/27002A04300011

27002A04300011

0,0084

1.688,89 €

14,22 €

2024/27002A04300019

27002A04300019

0,0415

3.545,82 €

147,26 €

2024/27002A04300020

27002A04300020

0,0392

3.545,82 €

138,96 €

2024/27002A04400012

27002A04400012

0,1278

3.545,82 €

453,30 €

2024/27002A04600039

27002A04600039

0,1179

3.545,82 €

418,01 €

2024/27002A04600040

27002A04600040

0,0716

3.545,82 €

253,76 €

2024/27002A04600235

27002A04600235

0,0339

3.545,82 €

120,21 €

2024/27002A04700198

27002A04700198

0,1812

3.545,82 €

642,46 €

2024/27002A05000094

27002A05000094

0,0635

3.545,82 €

225,17 €

2024/27002A05000100

27002A05000100

0,0976

1.688,89 €

164,87 €

2024/27002A05000120

27002A05000120

0,1014

3.545,82 €

359,70 €

2024/27002A05000122

27002A05000122

0,0744

3.545,82 €

263,87 €

2024/27002A05500278

27002A05500278

0,7355

3.545,82 €

2.607,99 €

2024/27002A05500292

27002A05500292

0,2738

3.545,82 €

970,99 €

2024/27002A05500298

27002A05500298

0,0350

3.545,82 €

124,09 €

2024/27002A05500299

27002A05500299

0,0753

3.545,82 €

266,85 €

2024/27002A05500316

27002A05500316

0,0176

3.545,82 €

62,25 €

2024/27002A05600004

27002A05600004

0,0741

3.545,82 €

262,62 €

2024/27002A05600044

27002A05600044

0,3728

3.545,82 €

1.321,91 €

2024/27002A05600089

27002A05600089

0,0288

3.545,82 €

102,28 €

2024/27002A05600193

27002A05600193

0,0042

3.545,82 €

14,95 €

2024/27002A05600373

27002A05600373

0,3259

874,91 €

285,09 €

2024/27002A05600384

27002A05600384

0,0584

3.545,82 €

207,18 €

2024/27002A05800014

27002A05800014

0,0985

3.545,82 €

349,22 €

2024/27002A05800051

27002A05800051

0,0159

3.545,82 €

56,41 €

2024/27002A06000047

27002A06000047

0,5016

3.545,82 €

1.778,59 €

2024/27002A06000050

27002A06000050

0,0110

3.545,82 €

38,86 €

2024/27002A06000104

27002A06000104

0,0589

3.545,82 €

208,68 €

2024/27002A06000105

27002A06000105

0,0298

3.545,82 €

105,58 €

2024/27002A06000107

27002A06000107

0,0252

3.545,82 €

89,27 €

2024/27002A06000114

27002A06000114

0,0229

3.545,82 €

81,06 €

2024/27002A06000265

27002A06000265

0,0953

3.545,82 €

338,04 €

2024/27002A07000106

27002A07000106

0,0064

3.545,82 €

22,73 €

2024/27002A07000687

27002A07000687

0,0074

3.545,82 €

26,11 €

2024/27002A07300117

27002A07300117

0,0678

3.545,82 €

240,53 €

2024/27002A07300120

27002A07300120

0,3910

3.545,82 €

1.386,54 €

2024/27002A07400026

27002A07400026

0,0541

3.545,82 €

191,85 €

2024/27002A07400027

27002A07400027

0,0249

3.545,82 €

88,39 €

2024/27002A07400031

27002A07400031

0,0480

3.545,82 €

170,11 €

2024/27002A07400269

27002A07400269

0,0332

3.545,82 €

117,88 €

2024/27002A07400272

27002A07400272

0,0705

3.545,82 €

249,99 €

2024/27002A07400273

27002A07400273

0,0980

3.545,82 €

347,59 €

2024/27002A07400278

27002A07400278

0,0800

3.545,82 €

283,65 €

2024/27002A07400299

27002A07400299

0,0117

3.545,82 €

41,36 €

2024/27002A07600015

27002A07600015

0,0268

3.545,82 €

95,05 €

2024/27002A07600016

27002A07600016

0,0176

3.545,82 €

62,41 €

2024/27002A07900103

27002A07900103

0,4186

3.545,82 €

1.484,17 €

2024/27002A07900208

27002A07900208

0,0010

3.545,82 €

3,44 €

2024/27002A07900210

27002A07900210

0,0560

3.545,82 €

198,65 €

2024/27002A08000332

27002A08000332

0,0147

3.545,82 €

52,14 €

2024/27002A08100169

27002A08100169

0,0180

3.545,82 €

63,93 €

2024/27002A08700242

27002A08700242

0,1147

3.545,82 €

406,55 €

2024/27002A08900110

27002A08900110

0,1009

3.545,82 €

357,87 €

2024/27002A08900477

27002A08900477

0,0099

3.545,82 €

34,94 €

2024/27002A10940281

27002A10940281

0,0626

1.688,89 €

105,65 €

4º. A falta de cumprimento das obrigacións indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no qual poderão adoptar-se medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas, com o objectivo de evitar os incêndios florestais, e comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.

Alfoz, 22 de novembro de 2024

Efigenia Maseda Paz
Alcaldesa