De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
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Data da acta de inspecção |
Ref. catastral |
Localização/polígono/parcela |
Pessoa responsável |
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8.10.2024 |
27002A00200047 |
O Castro de Ouro (São Salvador), Alfoz, Lugo 002 00047 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A00400192 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 004 00192 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A00600082 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 006 00082 |
Desconhecida |
|
15.10.2024 |
27002A00600087 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 006 00087 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A00600089 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 006 00089 |
Desconhecida |
|
14.10.2024 |
27002A01000113 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 010 00113 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A01100173 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 011 00173 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A01100174 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 011 00174 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A01100228 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 011 00228 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A01200015 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 012 00015 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A01200255 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 012 00255 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A01200258 |
Bacoi (Santa María), Alfoz, Lugo 012 00258 |
Desconhecida |
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8.10.2024 |
27002A01300201 |
São Pedro de Mor (São Pedro), Alfoz, Lugo 013 00201 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A02000048 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 020 00048 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A03500161 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 035 00161 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A04300011 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 043 00011 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A04300019 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 043 00019 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A04300020 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 043 00020 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A04400012 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 044 00012 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A04600039 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 046 00039 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A04600040 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 046 00040 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A04600235 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 046 00235 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A04700198 |
São Pedro de Mor (São Pedro), Alfoz, Lugo 047 00198 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A05000094 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 050 00094 |
Desconhecida |
|
10.10.2024 |
27002A05000100 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 050 00100 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A05000120 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 050 00120 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A05000122 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 050 00122 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05500278 |
As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo 055 00278 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A05500292 |
São Pedro de Mor (São Pedro), Alfoz, Lugo 055 00292 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A05500298 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 055 00298 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A05500299 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 055 00299 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A05500316 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 055 00316 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05600004 |
As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo 056 00004 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05600044 |
As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo 056 00044 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05600089 |
As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo 056 00089 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05600193 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 056 00193 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05600373 |
As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo 056 00373 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05600384 |
As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo 056 00384 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05800014 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 058 00014 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A05800051 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 058 00051 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A06000047 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 060 00047 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A06000050 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 060 00050 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A06000104 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 060 00104 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A06000105 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 060 00105 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A06000107 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 060 00107 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A06000114 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 060 00114 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A06000265 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 060 00265 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A07000106 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 070 00106 |
Desconhecida |
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11.10.2024 |
27002A07000687 |
As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo 070 00687 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A07300117 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 073 00117 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A07300120 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 073 00120 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A07400026 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 074 00026 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A07400027 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 074 00027 |
Desconhecida |
|
9.10.2024 |
27002A07400031 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 074 00031 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A07400269 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 074 00269 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A07400272 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 074 00272 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A07400273 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 074 00273 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A07400278 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 074 00278 |
Desconhecida |
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9.10.2024 |
27002A07400299 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 074 00299 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A07600015 |
O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo 076 00015 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A07600016 |
O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo 076 00016 |
Desconhecida |
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15.10.2024 |
27002A07900103 |
O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo 079 00103 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A07900208 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 079 00208 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A07900210 |
Lagoa (São Vicente), Alfoz, Lugo 079 00210 |
Desconhecida |
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14.10.2024 |
27002A08000332 |
O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo 080 00332 |
Desconhecida |
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14.10.2024 |
27002A08100169 |
As Oiras (São Mamede), Alfoz, Lugo 081 00169 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A08700242 |
O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo 087 00242 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A08900110 |
O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo 089 00110 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A08900477 |
O Pereiro (Santa María), Alfoz, Lugo 089 00477 |
Desconhecida |
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10.10.2024 |
27002A10940281 |
Adelán (Santiago), Alfoz, Lugo 109 40281 |
Desconhecida |
1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção de referência se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Lembra-se-lhes às pessoas que resultem responsáveis consonte o artigo 21.ter que devem proceder à execução da gestão da biomassa no âmbito das redes de faixas de gestão dabiomasa, incluída, de ser o caso, a retirada de espécies arbóreas, antes de que remate o mês de maio de cada ano. Ademais, no caso de persistir no não cumprimento, as obrigações de gestão para os anos seguintes deverá estar completada antes do primeiro dia de abril.
2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada 3 meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área é inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que se imporá por coima coercitiva será de 100 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.
3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigación de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.
Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:
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Nº de expediente |
Ref. catastral |
há afectadas por execução subsidiária |
Estimação preço por há |
Liquidação provisória |
|
2024/27002A00200047 |
27002A00200047 |
0,0620 |
3.545,82 € |
220,00 € |
|
2024/27002A00400192 |
27002A00400192 |
0,1346 |
3.545,82 € |
477,42 € |
|
2024/27002A00600082 |
27002A00600082 |
0,0022 |
3.545,82 € |
7,81 € |
|
2024/27002A00600087 |
27002A00600087 |
0,0046 |
3.545,82 € |
16,48 € |
|
2024/27002A00600089 |
27002A00600089 |
0,0293 |
3.545,82 € |
103,97 € |
|
2024/27002A01000113 |
27002A01000113 |
0,0689 |
1.688,89 € |
116,35 € |
|
2024/27002A01100173 |
27002A01100173 |
0,0601 |
3.545,82 € |
213,15 € |
|
2024/27002A01100174 |
27002A01100174 |
0,0455 |
3.545,82 € |
161,36 € |
|
2024/27002A01100228 |
27002A01100228 |
0,0286 |
3.545,82 € |
101,24 € |
|
2024/27002A01200015 |
27002A01200015 |
0,0524 |
3.545,82 € |
185,72 € |
|
2024/27002A01200255 |
27002A01200255 |
0,0918 |
3.545,82 € |
325,45 € |
|
2024/27002A01200258 |
27002A01200258 |
0,1415 |
3.545,82 € |
501,72 € |
|
2024/27002A01300201 |
27002A01300201 |
0,3764 |
3.545,82 € |
1.334,58 € |
|
2024/27002A02000048 |
27002A02000048 |
0,0431 |
3.545,82 € |
152,72 € |
|
2024/27002A03500161 |
27002A03500161 |
0,1699 |
3.545,82 € |
602,53 € |
|
2024/27002A04300011 |
27002A04300011 |
0,0084 |
1.688,89 € |
14,22 € |
|
2024/27002A04300019 |
27002A04300019 |
0,0415 |
3.545,82 € |
147,26 € |
|
2024/27002A04300020 |
27002A04300020 |
0,0392 |
3.545,82 € |
138,96 € |
|
2024/27002A04400012 |
27002A04400012 |
0,1278 |
3.545,82 € |
453,30 € |
|
2024/27002A04600039 |
27002A04600039 |
0,1179 |
3.545,82 € |
418,01 € |
|
2024/27002A04600040 |
27002A04600040 |
0,0716 |
3.545,82 € |
253,76 € |
|
2024/27002A04600235 |
27002A04600235 |
0,0339 |
3.545,82 € |
120,21 € |
|
2024/27002A04700198 |
27002A04700198 |
0,1812 |
3.545,82 € |
642,46 € |
|
2024/27002A05000094 |
27002A05000094 |
0,0635 |
3.545,82 € |
225,17 € |
|
2024/27002A05000100 |
27002A05000100 |
0,0976 |
1.688,89 € |
164,87 € |
|
2024/27002A05000120 |
27002A05000120 |
0,1014 |
3.545,82 € |
359,70 € |
|
2024/27002A05000122 |
27002A05000122 |
0,0744 |
3.545,82 € |
263,87 € |
|
2024/27002A05500278 |
27002A05500278 |
0,7355 |
3.545,82 € |
2.607,99 € |
|
2024/27002A05500292 |
27002A05500292 |
0,2738 |
3.545,82 € |
970,99 € |
|
2024/27002A05500298 |
27002A05500298 |
0,0350 |
3.545,82 € |
124,09 € |
|
2024/27002A05500299 |
27002A05500299 |
0,0753 |
3.545,82 € |
266,85 € |
|
2024/27002A05500316 |
27002A05500316 |
0,0176 |
3.545,82 € |
62,25 € |
|
2024/27002A05600004 |
27002A05600004 |
0,0741 |
3.545,82 € |
262,62 € |
|
2024/27002A05600044 |
27002A05600044 |
0,3728 |
3.545,82 € |
1.321,91 € |
|
2024/27002A05600089 |
27002A05600089 |
0,0288 |
3.545,82 € |
102,28 € |
|
2024/27002A05600193 |
27002A05600193 |
0,0042 |
3.545,82 € |
14,95 € |
|
2024/27002A05600373 |
27002A05600373 |
0,3259 |
874,91 € |
285,09 € |
|
2024/27002A05600384 |
27002A05600384 |
0,0584 |
3.545,82 € |
207,18 € |
|
2024/27002A05800014 |
27002A05800014 |
0,0985 |
3.545,82 € |
349,22 € |
|
2024/27002A05800051 |
27002A05800051 |
0,0159 |
3.545,82 € |
56,41 € |
|
2024/27002A06000047 |
27002A06000047 |
0,5016 |
3.545,82 € |
1.778,59 € |
|
2024/27002A06000050 |
27002A06000050 |
0,0110 |
3.545,82 € |
38,86 € |
|
2024/27002A06000104 |
27002A06000104 |
0,0589 |
3.545,82 € |
208,68 € |
|
2024/27002A06000105 |
27002A06000105 |
0,0298 |
3.545,82 € |
105,58 € |
|
2024/27002A06000107 |
27002A06000107 |
0,0252 |
3.545,82 € |
89,27 € |
|
2024/27002A06000114 |
27002A06000114 |
0,0229 |
3.545,82 € |
81,06 € |
|
2024/27002A06000265 |
27002A06000265 |
0,0953 |
3.545,82 € |
338,04 € |
|
2024/27002A07000106 |
27002A07000106 |
0,0064 |
3.545,82 € |
22,73 € |
|
2024/27002A07000687 |
27002A07000687 |
0,0074 |
3.545,82 € |
26,11 € |
|
2024/27002A07300117 |
27002A07300117 |
0,0678 |
3.545,82 € |
240,53 € |
|
2024/27002A07300120 |
27002A07300120 |
0,3910 |
3.545,82 € |
1.386,54 € |
|
2024/27002A07400026 |
27002A07400026 |
0,0541 |
3.545,82 € |
191,85 € |
|
2024/27002A07400027 |
27002A07400027 |
0,0249 |
3.545,82 € |
88,39 € |
|
2024/27002A07400031 |
27002A07400031 |
0,0480 |
3.545,82 € |
170,11 € |
|
2024/27002A07400269 |
27002A07400269 |
0,0332 |
3.545,82 € |
117,88 € |
|
2024/27002A07400272 |
27002A07400272 |
0,0705 |
3.545,82 € |
249,99 € |
|
2024/27002A07400273 |
27002A07400273 |
0,0980 |
3.545,82 € |
347,59 € |
|
2024/27002A07400278 |
27002A07400278 |
0,0800 |
3.545,82 € |
283,65 € |
|
2024/27002A07400299 |
27002A07400299 |
0,0117 |
3.545,82 € |
41,36 € |
|
2024/27002A07600015 |
27002A07600015 |
0,0268 |
3.545,82 € |
95,05 € |
|
2024/27002A07600016 |
27002A07600016 |
0,0176 |
3.545,82 € |
62,41 € |
|
2024/27002A07900103 |
27002A07900103 |
0,4186 |
3.545,82 € |
1.484,17 € |
|
2024/27002A07900208 |
27002A07900208 |
0,0010 |
3.545,82 € |
3,44 € |
|
2024/27002A07900210 |
27002A07900210 |
0,0560 |
3.545,82 € |
198,65 € |
|
2024/27002A08000332 |
27002A08000332 |
0,0147 |
3.545,82 € |
52,14 € |
|
2024/27002A08100169 |
27002A08100169 |
0,0180 |
3.545,82 € |
63,93 € |
|
2024/27002A08700242 |
27002A08700242 |
0,1147 |
3.545,82 € |
406,55 € |
|
2024/27002A08900110 |
27002A08900110 |
0,1009 |
3.545,82 € |
357,87 € |
|
2024/27002A08900477 |
27002A08900477 |
0,0099 |
3.545,82 € |
34,94 € |
|
2024/27002A10940281 |
27002A10940281 |
0,0626 |
1.688,89 € |
105,65 € |
4º. A falta de cumprimento das obrigacións indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no qual poderão adoptar-se medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas, com o objectivo de evitar os incêndios florestais, e comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.
a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):
1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.
2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:
a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.
b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.
c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.
3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.
b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.
c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).
d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.
Alfoz, 22 de novembro de 2024
Efigenia Maseda Paz
Alcaldesa
